Catador de marisco e caranguejo pode ter seguro-desemprego durante defeso



Aline Guedes e Iara Guimarães Altafin


Benedito de Lira, que preside a CRA, diz que o projeto beneficiará milhares de trabalhadores

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Catadores de mariscos e caranguejos poderão passar a receber o seguro-desemprego durante períodos de defeso. A lei em vigor já prevê o benefício a pescadores artesanais e sua ampliação está prevista em projeto aprovado nesta quinta-feira (13) pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

Períodos de defeso são adotados para proibir a captura nas épocas de reprodução das espécies e garantir a sustentabilidade das mesmas, conforme o Ministério da Pesca e Aquicultura. Para as famílias que vivem da pesca e ficam sem sustento nessas épocas, a Lei 10.779/2003 prevê o seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo mensal, para pescadores artesanais licenciados pelo ministério.

Com o projeto (PLS 491/2013), o autor, senador Mário Couto (PSDB-PA), quer modificar a lei para incluir catadores de mariscos e caranguejos, que deverão estar registrados nas colônias de pesca de suas regiões para terem acesso ao seguro. A proposta prevê, ainda, que o período de defeso fixado para a atividade pesqueira pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) passe a contemplar as espécies de caranguejos e mariscos.

Em voto favorável, o relator, senador Benedito de Lira (PP-AL), acredita que a proposta ajudará a normatizar o exercício profissional dos catadores e permitirá o rearranjo da produção, organizando o trabalho desses profissionais em função da sazonalidade.

Benedito ressalta que, em 2011, segundo dados do Ibama, o país produziu 16 mil toneladas de mariscos e mais de 10 mil toneladas de caranguejo.

— Esses números dão conta da importância da produção que, nos dois casos, conta com a participação de milhares de trabalhadores artesanais — diz o senador.

O projeto segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa.



13/03/2014

Agência Senado


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