CCJ ALTERA PROJETO QUE REGULAMENTA PERDA DE CARGO PÚBLICO POR INSUFICIÊNCIA



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou parecer do senador Romero Jucá (PSDB-RR) contrário às emendas de plenário ao projeto de lei complementar que disciplina a perda de cargo público por insuficiência de desempenho. Em oposição ao relator, os membros da comissão aprovaram emenda do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) que estabelece a possibilidade de recurso ao servidor público reprovado nas avaliações funcionais. A matéria será examinada e votada pelo plenário.
O senador Álvaro Dias (PSDB-PR), que pediu a votação da emenda em separado, acredita que, sem assegurar a ampla defesa ao funcionário público, o projeto original poderia ter a sua constitucionalidade contestada. Esse raciocínio foi partilhado pelo senador Bernardo Cabral (PFL-AM), por entender que, ao não prever a possibilidade do contraditório, "a proposta retrocede ao tempo em que o servidor era demitido sumariamente".
Jucá, que teve o apoio dos senadores Iris Rezende (PMDB-GO) e Edison Lobão (PFL-MA), argumentou que o projeto egresso da Câmara já assegura a ampla defesa. Ele criticou a emenda de Alcântara por, na sua visão, ser "inexeqüível e apresentar aspectos corporativos".
Alcântara criticou a forma pela qual o governo está conduzindo a reforma do Estado, que foi fragmentada em diversos projetos de lei.
- Da maneira que está, a carreira de estado e nada é a mesma coisa. Onde está a preocupação de aprimorar o serviço público? - questionou o senador pelo PSDB do Ceará.
Para a senadora Heloísa Helena (PT-AL), o Código de Ética do Serviço Público já dispõe dos instrumentos necessários para o afastamento de funcionários. O senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) também apoiou a emenda de Alcântara e criticou o projeto do Executivo.
O projeto, já aprovado pela Câmara, regulamenta a reforma administrativa e estabelece que o servidor público estável poderá perder o cargo mediante avaliação feita por comissão, que levará em conta a conduta no desempenho das funções, a produtividade, a assiduidade e a disciplina. Pela proposta, o servidor que receber dois conceitos negativos sucessivos ou três intercalados, num prazo de cinco anos, após concluído o respectivo processo administrativo, poderá ser demitido.
As normas do projeto, segundo o relator, são aplicáveis aos funcionários de qualquer um dos poderes da União, dos estados e dos municípios. Também são definidas no projeto as carreiras exclusivas de Estado no Poder Executivo, prevendo que no Poder Judiciário, no Tribunal de Contas e no Ministério Público essas carreiras serão definidas em lei. No Poder Legislativo, os servidores que exercem atividades exclusivas de Estado serão definidas por resolução.

22/03/2000

Agência Senado


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