CCJ altera regra de composição do STF



Pelo menos dois terços das vagas do Supremo Tribunal Federal (STF) deverão ser ocupadas por pessoas oriundas da magistratura. É o que dispõe emenda à reforma do Judiciário, apresentada pelo senador Amir Lando (PMDB-RO), aprovada nesta quarta-feira pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania . O texto ainda será submetido ao Plenário do Senado e, se aprovado, à Câmara dos Deputados.

A idéia, explica Lando na justificativa da emenda, é restringir a liberdade de escolha dos ministros do STF por parte do presidente da República. O senador também propunha outra limitação: apenas poderiam ser indicadas pessoas previamente sugeridas por partidos políticos e entidades da sociedade civil. Esta proposta, no entanto, não foi acolhida pela comissão.

Em outra decisão importante, os senadores resolveram manter a idade de 70 anos para a aposentadoria compulsória dos servidores públicos. O aumento para 75 anos, sugerido pela senadora Maria do Carmo Alves (PFL-SE), e apoiado pelo relator Bernardo Cabral, foi considerado inadequado para uma reforma do Judiciário. O senador José Eduardo Dutra (PT-SE) lembrou que o aumento da idade para aposentadoria compulsória poderia ter caráter casuístico por impedir que o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva indicasse ministros do STF em seu mandato.

Outro argumento apresentado contra o aumento da aposentadoria é a necessidade de renovação nas esferas públicas.

- Setenta anos é razoável para que possam ser oxigenadas as estruturas - disse o senador Roberto Freire (PPS), autor de proposta de emenda à Constituição sugerindo que os ministros do STF exerçam mandatos, o que eliminaria a necessidade de aposentadoria compulsória.

Também foram mantidas as chamadas férias forenses de 60 dias. Prevaleceu o entendimento de Cabral de que o fim do recesso e a adoção de escalas de férias para os magistrados prejudicaria o funcionamento de órgãos do Judiciário, principalmente dos Tribunais de Justiça, que possuem câmaras de julgamento compostas por três desembargadores. Além disso, sustentou o relator, é preciso resguardar as férias dos advogados militantes.



30/10/2002

Agência Senado


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