CCJ analisa convênios entre municípios e União para prevenir o consumo de drogas
Tramita no Senado um projeto de lei que permite aos municípios realizarem convênios com a União para prevenir o uso indevido de drogas e apoiar a reinserção social de usuários e dependentes - por meio desse tipo de convênio, o governo federal poderá liberar recursos financeiros para as prefeituras. A matéria (PLS 207/07) está na pauta de votações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que se reúne nesta quarta-feira (10), às 10h.
O projeto, de autoria do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), também permite a realização de convênios entre o Distrito Federale a União. Mas, nesse caso, o escopo do contrato se refere às ações de prevenção e repressão ao tráfico ilícito de drogas, além das relativas à prevenção quanto ao uso indevido - ou seja, o Distrito Federal seria capaz de celebrar os mesmos convênios que os estados podem celebrar com a União, conforme previsto no artigo 73 da Lei 11.343/06.
É esse artigo, aliás, que a proposição de Zambiasi pretende alterar. O senador argumenta que, ao regulamentar essa lei, o Decreto 5.912/06 incluiu municípios e Distrito Federal entre os integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. Mas, como o já citado artigo 73 menciona apenas União e estados, Zambiasi propõe alterá-lo para compatibilizá-lo com o decreto.
O relator da matéria, senador Romeu Tuma (DEM-SP) apresentou voto favorável ao projeto, sem que fosse apresentada qualquer emenda. Esse item será apreciado na CCJ em caráter terminativo.
Trânsito
Outra proposta que está na pauta de votações da comissão é o PLS 202/07, de autoria do senador Renato Casagrande (PSB-ES), que inclui as atividades de salvamento e resgate no trânsito entre as destinações possíveis dos recursos arrecadados com multas de trânsito. A matéria, que recebeu voto favorável de sua relatora, a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), tramita na comissão em caráter terminativo.
O projeto de lei de Casagrande altera o artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Atualmente, esse artigo determina que os recursos arrecadados com multas de trânsito devem ser aplicados exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Com a proposição, o salvamento e o resgate de vítimas de acidentes seriam incluídos nesse rol.08/10/2007
Agência Senado
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