CCJ analisa parecer final à reforma do Judiciário



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) analisa nesta quarta-feira (28) parecer sobre as 247 emendas apresentadas à proposta de reforma do Judiciário. Elaborado pelo senador Bernardo Cabral (PFL-AM), presidente da comissão e relator da matéria, o parecer foi divulgado na última quarta-feira (21).

Cabral apresentou aos senadores da comissão um quadro completo com a análise de cada uma das emendas, concluindo pelo acolhimento, pelo acolhimento parcial, pelo acolhimento na forma de subemenda, pela rejeição no mérito e pela rejeição por inconstitucionalidade de cada emenda. O relator indicou o autor, o teor da emenda e o parecer por ele emitido sobre as modificações propostas.

De acordo com o senador, a CCJ está avançando no exame da matéria e não há nenhum obstáculo ao início da votação. "Não se pode pensar em uma reforma que tenha o intuito de agilizar a Justiça, e a sua maior praga é a lentidão, sem que se dê a todos a oportunidade de sua contribuição", afirmou.

Além da reforma do Judiciário, outros 22 itens compõem a pauta de quarta-feira da CCJ. Entre eles, a proposta de emenda à Constituição que prevê o fim das votações secretas nas duas Casas do Congresso Nacional. O texto inicial, elaborado pelo senador Tião Viana (PT-AC), previa o fim do voto secreto apenas para as decisões, na Câmara e no Senado, sobre perda de mandato de deputados e senadores. O relator da matéria, senador José Eduardo Dutra (PT-SE), apresentou substitutivo tornando a proposta mais abrangente.

Em caráter terminativo, será também examinado pela CCJ projeto de lei do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) - com parecer favorável do senador Osmar Dias (PDT-PR) - que prevê a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para produtos alimentícios doados a entidades civis sem fins lucrativos.

Na justificativa da proposta, Alcântara recorda que, em situações como as de excesso de produção ou retração de mercado, é mais vantajoso para o industrial destruir os produtos alimentícios do que doá-los e arcar com o ônus do tributo.

27/11/2001

Agência Senado


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