CCJ analisa projeto que permite cobrança de ICMS pelos estados produtores de derivados de petróleo e de energia elétrica



A Constituição poderá ser alterada para permitir que oestado de origem do produto cobre o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações que destinem a outros estados petróleo - inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados - e energia elétrica. Proposta de emenda à Constituição (PEC 20/07) com esse objetivo está na pauta da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta quarta-feira (7), marcada para as 10h.

Atualmente, pelo artigo 155 da Constituição, essa cobrança é proibida. No entanto, segundo a PEC, que tem como signatários o senador Paulo Duque (PMDB-RJ) e outros 40 parlamentares, essa proibição, que os autores da proposta classificam de "injusta", deverá ser corrigida.

"Esse ditame constitucional obriga os estados produtores a isentar os estados consumidores de um imposto que é a sua principal fonte de receita, o que compromete o seu desenvolvimento e o bem-estar de suas populações", justificaram os senadores.

A mesma opinião tem o relator da matéria, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), para quem a PEC permite que a tributação do ICMS sobre esses produtos "volte ao trilho das operações interestaduais ordinárias, que é o regime misto de partilha".

Também está na pauta da CCJ desta semana projeto de lei do senador Francisco Dornelles (PP-RJ) que proíbe a União de propor ação judicial para anular ou modificar as decisões administrativas definitivas e favoráveis ao contribuinte (PLS 9/07). A modificação está sendo proposta por meio do acréscimo de um parágrafo único ao artigo 45 do decreto que dispõe sobre o processo administrativo fiscal (Decreto 70.235/72). Ao apresentar relatório favorável à aprovação da matéria, o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) lembrou que não faz sentido algum a administração recorrer das decisões tomadas por ela própria.

Cartórios

A CCJ deve também analisar projeto de lei da Câmaraque proíbe a inserção de expressões que indiquem condição de pobreza, ou de situações semelhantes, nas certidões de nascimento e de óbito (PLC 20/04). Ao apresentar relatório favorável à aprovação da matéria, o relator, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), afirmou que a iniciativa é altamente "louvável", pois pretende coibir a "infausta e despropositada" prática de submeter aqueles que se valem do direito de gratuidade na obtenção das certidões.

"Toda pessoa, pelo simples fato de existir, traz a dignidade de todo o ser, que não se compatibiliza com qualquer ato discriminatório, quer em razão do seu nascimento, da sua etnia, capacidade intelectiva, saúde mental, crença religiosa ou posses", justificou Crivella.

Ainda com relação a esse assunto, outro projeto de lei que está na pauta da CCJ desta quarta obriga os cartórios de registros públicos a afixar, em locais de fácil leitura e acesso ao público, quadros contendo os valores atualizados das custas e emolumentos, além de informações claras sobre a gratuidade do registro civil de nascimento e do assento de óbito (PLC 90/06).

Segundo o relator da matéria, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), é obrigação do cartório informar ostensivamente aos interessados os respectivos preços cobrados, bem como a respeito de gratuidades previstas constitucionalmente.

"Uma vez transformada em lei a proposição, a não-fixação de quadro contendo tabelas atualizadas de preços também sujeitará os oficiais de registro infratores às penalidades previstas em lei", explicou o relator.

Bebidas alcoólicas

Outro projeto de lei que pode ser analisado esta semana pela CCJ proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em condições de consumo imediato em postos de gasolina (PLS 148/03). De autoria do senador Marcelo Crivella, o projeto prevê multa de 20 salários mínimos para o proprietário do estabelecimento que descumprir a medida, valor que será dobrado em caso de reincidência.

Ao emitir parecer favorável à matéria, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) acolheu duas emendas. A primeira, para impedir também o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências de postos de abastecimento de combustíveis, inclusive em lojas de conveniência anexas; e a segunda, para estender ainda a proibição a qualquer estabelecimento comercial ao longo das rodovias, fora do perímetro urbano.



05/11/2007

Agência Senado


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