CCJ analisará projeto que estabelece comunicação prévia para fiador ou avalista do devedor



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deverá examinar, em decisão terminativa, projeto de lei do Senado (PLS 104/06) estabelecendo que a abertura de cadastro em banco de dados de proteção ao crédito deve ser precedida de comunicação ao fiador e ao avalista do devedor da obrigação. O projeto é de autoria do senador César Borges (PFL-BA) e tem por objetivo, conforme o autor, evitar que o fiador ou o avalista seja surpreendido com sua inclusão no serviço de proteção ao crédito.

Por esse motivo, diz o senador na justificativa do projeto, está estabelecida a comunicação prévia ao fiador ou ao avalista para que paguem a prestação em atraso ou impugnem a anotação, se entenderem que essa não é verdadeira. A comunicação deverá ser feita, segundo o projeto, por telegrama ou carta, com postagem e recebimento comprovados, no endereço informado pelo cadastrado, pelo fiador e pelo avalista. A fonte ou o banco de dados de proteção ao crédito fica obrigado a manter o comprovante do envio e da respectiva entrega ao destinatário.

O telegrama ou carta deverá conter informações sobre a obrigação contratual não cumprida, a data de vencimento da obrigação, o valor da obrigação e o prazo a partir do qual a informação de inadimplemento será encaminhada para a anotação em banco de dados. Deverá ser enviada também a relação dos bancos de dados de proteção ao crédito para os quais a informação de inadimplemento será encaminhada, inclusive com telefone e endereço destes, entre outros dados.

A matéria inda aguarda designação de relator na CCJ.



29/06/2006

Agência Senado


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