Conselho de Comunicação analisará em agosto projeto que regulamenta direito de resposta
O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional deve examinar, no início de agosto, relatório do conselheiro Ronaldo Lemos a respeito do Projeto de Lei do Senado (PLS) 141/2011, que regulamenta o direito de resposta na imprensa. A reunião ocorrerá no dia 5, a partir das 9h30min.
O direito de resposta a conteúdo ofensivo divulgado pelos meios de comunicação é uma garantia constitucional, mas hoje não há lei definindo condições para o exercício desse direito. A Lei de Imprensa, do período ditatorial, que tratava do tema, foi abolida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O parecer foi solicitado pelo presidente da Casa, senador Renan Calheiros, em junho. O projeto em exame, do senador Roberto Requião (PMDB-PR), também trata da retificação de erro de informação divulgado pelos veículos de comunicação.
O conselho auxilia o Congresso em temas de comunicação social, como liberdade de expressão, concentração de meios de comunicação, programação de rádio e TV e propaganda de produtos. Não tem poder de aprovar medidas, mas pode sugerir alterações nas leis ou propor regulamentação para pontos omissos. O conselho é presidido por Dom Orani João Tempesta, e o vice-presidente é o jornalista Fernando Cesar Mesquita.
Retorno à CCJ
Apesar de ter sido aprovado em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em março, houve recurso e o projeto de Requião aguarda votação final no Plenário.
Em maio, ao examinar as dez emendas de Plenário, a CCJ aprovou integralmente duas sugestões e outras três parcialmente.
Uma das emendas acolhidas deixa claro que a retratação ou retificação espontânea não impede o ofendido de exercer seu direito de resposta e de entrar com ação de reparação por dano moral contra o veículo - mesmo que a retratação ou retificação tenha sido feita com igual destaque, publicidade, periodicidade e dimensão dados ao conteúdo considerado ofensivo ou errôneo.
Outra alteração permite renovar o direito de resposta se houver renovação da ofensa a cada publicação. Pela emenda acolhida, o direito de resposta ou retificação deve ser exercido no prazo de 60 dias, contado da data de cada veiculação do conteúdo. Caso isso ocorra de forma continuada e ininterrupta, a contagem do prazo se inicia com a primeira divulgação.
O relator, senador Pedro Taques (PDT-MT), reiterou na ocasião a importância da aprovação do projeto e refutou críticas de que a regulamentação, nos termos em exame, poderia servir como instrumento de censura de conteúdo. Já Requião, o autor, reconheceu que as novas emendas acolhidas aperfeiçoaram o texto.
23/07/2013
Agência Senado
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