CCJ APRECIA LEGALIZAÇÃO DOS JOGOS DE AZAR E CONTRATO TEMPORÁRIO
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), presidida pelo senador Bernardo Cabral (PFL-AM) aprecia nesta quarta-feira (dia 3), em reunião marcada para as 10h, o projeto de lei da Câmara que dispõe sobre a legalização da prática de jogos de azar. O relator da matéria, senador Edison Lobão (PFL-MA), apresentou parecer favorável.
Também será apreciado pela comissão o projeto de iniciativa do Executivo que permite o contrato de trabalho por prazo determinado. O parecer do relator, senador Romeu Tuma (PFL-SP), é pela aprovação do texto da Câmara,para, segundo ele, agilizar as providências no sentido de combater o desemprego no país.
A CCJ examinaainda a indicação do nome do general-de-exército Germano Arnoldi Pedrozo para o cargo de ministro do Superior Tribunal Militar (STM), na vaga decorrente da aposentadoria do general-de-exército Luiz Guilherme de Freitas Coutinho.
Propostas de emenda à Constituição também constam da pauta da CCJ, entre elas a que visa possibilitar a participação de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no país, de autoria do senador Júlio Campos (PFL-MT), e a que dispõe sobre o regime constitucional dos militares.
O projeto de lei que dispõe sobre as operações de fomento mercantil - factoring, de autoria do senador José Fogaça (PMDB-RS), e o que trata do sigilo das operações de instituições financeiras, do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE), também serão apreciados. Em caráter terminativo, a CCJ examina projeto de lei do senador José Roberto Arruda (PSDB-DF) que dispõe sobre a alienação de imóveis residenciais de propriedade da União sob a jurisdição administrativa dos ministérios militares. A matéria recebeu quatro emendas do relator, senador José Bianco (PFL-RO).
Também constam da pauta da CCJ projetos de lei da Câmara, como o que dispõe sobre os registros públicos e o que estabelece serviços notariais e de registro; e a ainda projeto do senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA) que altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).02/12/1997
Agência Senado
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