CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO JÁ É LEI



A contratação de empregados por tempo determinado foi aprovada pelo Senado durante a convocação extraordinária feita em janeiro deste ano, sendo encaminhada a seguir à Câmara dos Deputados. O projeto de lei, relatado favoravelmente pelo senador Waldeck Ornelas (PFL-BA), determina que o prazo máximo para a vigência desse tipo de contrato é de dois anos, desobrigando as empresas do pagamento de aviso prévio e da indenização de 40% sobre o FGTS. Sancionado pelo presidente da República, o projeto já se transformou em lei.

O limite de empregados que podem ser contratados em regime temporário deve ser estabelecido em negociação coletiva, não podendo ultrapassar os seguintes percentuais, que serão aplicados cumulativamente: 50% do número de trabalhadores para a parcela inferior a 50 empregados; 35% do número de trabalhadores para a parcela entre 50 e 199 empregados; e 20% do número de trabalhadores para a parcela acima de 200 empregados.

Além disso, a alíquota de FGTS é reduzida para 2% para os admitidos sob essa forma de contrato, sem prejuízo de compensação, mediante depósitos mensais vinculados a favor do empregado e previstos em negociação coletiva. As contribuições para Sesi, Sesc, Senac e entidades assemelhadas são reduzidas em 50% de seu valor vigente em 1º de janeiro de 1996, pelo prazo de 18 meses.

Para se beneficiar desses descontos, a empresa terá de comprovar que está em dia com o INSS e o FGTS. O contrato temporário de trabalho não dispensa assinatura da carteira de trabalho e mantém o direito ao descanso semanal remunerado e à licença-maternidade. A lei passou a prever também a criação do "Banco de Horas", que permite a compensação do aumento ou da diminuição da jornada de trabalho, em um período de quatro meses, sem que haja a obrigatoriedade do pagamento de horas-extras.

As empresas que aumentarem seus quadros de pessoal terão preferência na obtenção de financiamentos junto aos estabelecimentos oficiais de crédito, especialmente o BNDES. O empregador que descumprir as normas e limites do contrato temporário de trabalho será multado em 500 Ufirs por cada trabalhador contratado. Esses recursos serão incorporados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).



02/07/1998

Agência Senado


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