CCJ APRECIA NESTA 3ª-FEIRA PROJETO QUE ACABA COM IPC



As Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS) apreciam em reunião conjunta, convocada para esta terça-feira (dia 30), às 10h, projeto de lei da Câmara que extingue o Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC) e cria o Plano de Seguridade Social dos Congressistas.

Conforme a proposição, a liquidação do IPC ocorrerá em 1º de fevereiro de 1999. Ela será conduzida por liquidante nomeado pela Mesa do Congresso Nacionalque terá a atribuição de administrar o patrimônio do instituto, recolher ao Tesouro Nacional os saldos bancários ao final subsistentes e transferir para a Câmara e o Senado o acervo patrimonial.

Pelo projeto, o senador, deputado federal ou suplente participará do Plano de Seguridade Social dos Congressistas desde que o requeira no prazo de 30 dias do início do exercício do mandato.

O parlamentar terá direito à aposentadoria com proventos integrais, correspondentes à remuneração fixada para os membros do Congresso Nacional, em dois casos: por invalidez permanente, quando esta ocorrer durante o exercício do mandato e decorrer de acidente, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei; e aos 35 anos de exercício de mandato e 55 anos de idade.

Já com proventos proporcionais ao tempo de exercício de mandato, a aposentadoria será concedida por invalidez permanente, nos casos não previstos acima - não podendo os proventos ser inferiores a 26% da remuneração fixada para senadores e deputados - e aos 35 anos de serviço e 55 anos de idade.

A proposta estabelece ainda que o pagamento dos proventos da aposentadoria não é devido enquanto o beneficiário estiver investido em mandato eletivo federal, estadual ou municipal, salvo quando optar por este benefício, renunciando à remuneração do cargo.

O projeto determina ainda que o IPC será sucedido, em todos os direitos e obrigações, pela União, por intermédio da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, que assumirão, mediante recursos orçamentários próprios, a concessão e manutenção dos benefícios, preservados os direitos adquiridos em relação às pensões concedidas - atualizadas com base na legislação em vigor - e às pensões a conceder.

25/09/1997

Agência Senado


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