CCJ APROVA AMPLIAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA
De acordo com a proposta, o benefício será concedido aos que receberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou que provarem seu "estado de miserabilidade". A decisão pode ser tomada atualmente apenas pelos presidentes dos tribunais do Trabalho. A possibilidade de ampliação do poder de se conceder justiça gratuita foi elogiada pelo relator do projeto, senador Pedro Simon (PMDB-RS), para quem os juízes de primeira instância são mais aptos a avaliar as condições econômicas do empregado que pede isenção de custas.
Também foi aprovado em caráter terminativo projeto do senador Roberto Requião (PMDB-PR) que revoga a cobrança, no Distrito Federal, de taxa judiciária destinada à construção do Palácio da Justiça e do prédio da seção local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). "Hoje a taxa não vai nem para o Palácio da Justiça nem para a OAB, uma vez que os dois edifícios já estão terminados", observou Requião antes da votação.
A cobrança da taxa de 2% sobre o valor das causas foi ainda considerada "esdrúxula e irregular" pelo senador José Fogaça (PMDB-RS). Por sua vez, o senador Roberto Freire (PPS-PE) julgou inadmissível a existência de uma contribuição compulsória "de interesse de uma corporação".
Recebeu parecer favorável da CCJ projeto do Poder Executivo que tramita em regime de urgência constitucional e modifica os procedimentos utilizados na Justiça do Trabalho no que se refere à execução de contribuições devidas à Previdência Social.
Em seu voto favorável, o relator do projeto, senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE), lembra que o texto permitirá que as varas do Trabalho indiquem a natureza jurídica das parcelas devidas ao reclamante e a execução de ofício de créditos previdenciários resultantes de decisões da Justiça. "A iniciativa é meritória porque estabelece procedimentos mais eficientes no que tange à execução das contribuições sociais devidas à previdência Social", sustenta Alcântara em seu parecer.
13/09/2000
Agência Senado
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