CCJ aprova cotas para negros em universidades



Por unanimidade, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (17) substitutivo do senador Sebastião Rocha (PDT-AP) favorável ao projeto de lei do senador José Sarney (PMDB-AP) que institui cotas para negros e pardos em concursos públicos, nas universidades e nos contratos de crédito educativo pelos próximos 50 anos. A matéria ainda deve ser votada em turno suplementar na próxima semana. Se for aprovada, a proposta pode seguir direto para a Câmara dos Deputados - já que é terminativa -, caso não seja apresentado recurso à decisão da comissão, assinado por, pelo menos, nove senadores.

A proposta destina um mínimo de 20% das vagas nas universidades públicas e privadas, nos concursos públicos e dos contratos do Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior (Fies) para pessoas que se declararem negras ou pardas. Porém, o projeto determina que as cotas devem variar de estado para estado, de acordo com a constituição étnica do estado onde o órgão público ou instituição de ensino superior esteja localizado.

Para não haver descompasso entre o desempenho acadêmico de estudantes negros e os demais, o substitutivo determina que as faculdades implantem sistemas de acompanhamento para que os estudantes beneficiados pela proposta possam progredir no curso escolhido.

Sebastião Rocha também incluiu no projeto dispositivo pelo qual os partidos políticos também devem incentivar a candidatura de afro-descendentes a cargos eletivos. O substitutivo prevê ainda uma alteração à Lei de Licitações para que as empresas que se comprometerem em contratar funcionários negros ou pardos para a execução dos serviços tenham melhor pontuação em concorrências junto a órgãos públicos.

Rocha remeteu à regulamentação um dos pontos de maior controvérsia na proposta, que é a falta de objetividade na definição de uma pessoa como negra ou parda. Por falta de documentos oficiais que indiquem a classificação étnica ou a cor da pessoa, ele manteve a sugestão de Sarney de reservar as vagas para as pessoas que se declararem oficialmente no ato da inscrição para o vestibular, ou para concurso, de cor preta ou parda.

Para que o país passe a ter documentos que atestem a etnia da pessoa, o relator sugere que volte a ser obrigatório o registro da cor da pessoa na certidão de nascimento e que os censos e pesquisas estatísticas de demografia também indiquem a cor dos entrevistados. As pessoas que assim desejarem também poderão solicitar, gratuitamente, aos cartórios de registro civil a alteração de suas certidões de nascimento, de acordo com a padronização de cores e características étnicas e culturais que deve constar de regulamentação posterior. O substitutivo ainda contém dispositivo que determina a criação de mecanismos que possam atestar a eficácia das medidas propostas.

- Impõe-se à classe política subverter essa realidade iníqua, propondo e executando ações voltadas a garantir a cidadania, a dignidade e a promoção dos direitos humanos a todos os brasileiros, com destaque para os que se encontram à margem do desenvolvimento sócio-econômico nacional - afirma Sebastião Rocha em seu parecer, que contém amplo estudo sobre a constitucionalidade da proposta.



17/04/2002

Agência Senado


Artigos Relacionados


Alberto Silva é contra cotas para negros nas universidades

Rocha promete empenho na aprovação de cotas para negros em universidades

Serys comemora fortalecimento das cotas para negros, índios e pobres em universidades

Jefferson Péres critica cotas para negros no acesso a universidades e órgãos públicos

Paulo Paim pede aprovação de cotas nas universidades federais para estudantes negros e de escolas públicas

Comissão da Câmara aprova cotas para negros em concursos