CCJ APROVA CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS NO INMETRO E NO INPI



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado,presidida pelo senador Bernardo Cabral (PFL-AM), aprovou hoje (dia 28) parecer favorável da senadora Regina Assumpção (PTB-MG) a projeto de lei oriundo da Câmara dos Deputados que cria140 cargos efetivosde nível superior das carreiras da área de Ciência e Tecnologia, sendo 80 no Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e 60 no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), além de extinguir cargos vagos nesses órgãos - 160 e 65, respectivamente, O projeto agora vai à apreciação do plenário.

Em seu parecer, a senadora destaca a exposição de motivos dos ministrosda Administração e da Indústria, do Comércio e do Turismo, segundo os quais a extinção de cargos determinada pelo projeto destina-se a compensar as despesas decorrentes da medida. Para ela, "o avanço tecnológico e a globalização da economia elevaram as atividades desempenhadas pelo Inmetro e peloInpi dentre as mais importantes no âmbito da política industrial do Estado brasileiro".

De acordo com Regina Assumpção, os ministros entendem que"a criação dos referidos cargos faz-se necessária, uma vez que os mencionados órgãos há muito vêmpadecendo da exigüidade de mão-de-obra especializada para desempenhar as atividades de competência de suas áreas finalísticas.

Por sua vez, o senador Francelino Pereira (PFL-MG) disse que o Ministério da Ciência e Tecnologia,onde os funcionários serão lotados, recebe a medida com reservas, uma vez que entre os pesquisadores encontram-se alguns na área de Letras, "o que não interessa àquele ministério, cuja função é a pesquisa na área das Ciências Exatas ".

DISCUSSÕES

O senador Josaphat Marinho (PFL-BA) apresentou, com emenda, parecer favorável a projeto de lei também já aprovado pela Câmara, e de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF)que cria, transforma e extingue cargos e funções no quadro de pessoal da secretaria dessa Corte. A votação da matéria foi adiada a pedido do relator.

A emenda proposta porJosaphat restabelece artigo do texto original, alterado pela Câmara, que faculta ao próprio STF transformar funções comissionadas, bem como alterar suas denominações, desde que disso não resulte acréscimo de despesa. A retirada desse dispositivo pela Câmara foi considerada inconstitucional pelo relator.

Os senadores José Fogaça (PMDB-RS), Jefferson Péres (PSDB-AM) e Francelino Pereira discordaram dessa posição do relator. "Entendo que a decisão da Câmara não foi inconstitucional", disse Jefferson. Para ele, de modo diferente do que entende o relator, a Constituição não resguardou poder soberano do STF de deliberar sobre a matéria.



28/01/1998

Agência Senado


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