CCJ aprova envio ao Plenário de parecer contra Renan



Por 17 votos a três, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (28) o parecer do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) de que não há qualquer impedimento de caráter constitucional, legal ou jurídico no projeto de resolução apresentado pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar propondo a perda de mandato do presidente licenciado do Senado, Renan Calheiros. À CCJ, não cabe analisar o mérito da proposta.

O projeto de resolução foi apresentado pelo Conselho de Ética no último dia 14, com conseqüência da aprovação do parecer do senador Jefferson Péres (PDT-AM) à representação contra Renan Calheiros apresentada por dois partidos - DEM e PSDB - a partir de denúncias de que o presidente licenciado do Senado teria usado "laranjas" para adquirir empresas de comunicação em Alagoas.

Caso a recomendação de Jefferson Péres seja confirmada no Plenário do Senado, em sessão já marcada para a próxima terça-feira (4), Renan não apenas perderá seu mandato, como também ficará inelegível até 2019.

Os votos

Na votação da CCJ, três senadores votaram contra o parecer: Almeida Lima (PMDB-SE), Epitácio Cafeteira (PTB-MA) e Gilvam Borges (PMDB-AP). Já os 17 que votaram a favor foram Aloizio Mercadante (PT-SP), Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), Arthur Virgílio (PSDB-AM), Demóstenes Torres (DEM-GO), Eduardo Azeredo (PSDB-MG), Eduardo Suplicy (PT-SP), Flexa Ribeiro (PSDB-PA), Ideli Salvatti (PT-SC), Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), Jefferson Péres (PDT-AM), José Agripino (DEM-RN), Lúcia Vânia (PSDB-GO), Marconi Perillo (PSDB-GO), Pedro Simon (PMDB-RS), Romero Jucá (PMDB-RR) e Valter Pereira (PMDB-MS).

A líder do PT no Senado, Ideli Salvatti, ressaltou que "o debate quanto ao mérito não cabe neste momento [na CCJ]". No entanto, ao manifestar seu voto, Jarbas Vasconcelos afirmou que "o que está em pauta aqui não é apenas essa representação, mas o conjunto da obra". Jarbas Vasconcelos ainda criticou Renan "pelo uso e abuso das prerrogativas de presidente da Casa em defesa própria".

Já Demóstenes Torres lembrou que Almeida Lima havia apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de liminar para que a votação na CCJ fosse secreta, mas não teve seu pleito atendido pela ministra Cármen Lúcia. Almeida Lima, por sua vez, argumentou que "a ministra feriu de morte o preceito constitucional e não teve nobreza jurídica, sobretudo porque não levou sua decisão ao Plenário do Supremo". Em resposta, Demóstenes frisou que "tanto o Conselho de Ética como a CCJ decidiram pelo voto aberto, o que foi endossado pela ministra".

- Ela disse que, a priori, a decisão pelo voto aberto é constitucional - declarou Demóstenes.



28/11/2007

Agência Senado


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