CCJ APROVA FIM DO SEGUNDO TURNO PARA GOVERNADOR E PREFEITO



Por 14 votos a 4, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), presidida pelo senador Bernardo Cabral (PFL-AM), aprovou hoje (dia 3) parecer favorável a proposta de emenda constitucional que acaba com o segundo turno nas eleições de governador e de prefeito, e fixa em 45% o percentual de votos necessários para que o candidato à presidência da República seja eleito em primeiro turno. O texto em vigor prevê maioria absoluta.

Pela proposta aprovada, de autoria do senador Júlio Campos (PFL-MT) e relatada pelo senador Francelino Pereira (PFL-MG), poderá ainda ser eleito presidente o candidato que obtiver 40% dos votos - não computados, como na hipótese anterior, os em branco e os nulos - desde que a diferença em relação ao segundo colocado seja igual ou superior a dez pontos percentuais. A matéria irá a plenário, para dois turnos de votação, e, se aprovada, será submetida à Câmara dos Deputados. Como se trata de emenda constitucional, e não de projeto de lei, a proposta não precisa ser aprovada um ano antes do pleito para vigorar nas próximas eleições.

O senador Júlio Campos (PFL-MT) afirmou, na justificação da proposta, que a experiência tem demonstrado que o segundo turno nas eleições estaduais e municipais tem sido ineficaz para o aperfeiçoamento do sistema eleitoral brasileiro.

- Ao revés, verifica-se que o instituto do segundo turno de eleição tem contribuído para inflacionar os custos das campanhas eleitorais, aumentando, assim, a influência do poder econômico no resultado das eleições -disse.

Júlio Campos acrescentou que os dois turnos favorecem o enfraquecimento partidário e a formação de acordos políticos que, "quando não eticamente condenáveis, tendem a prevalecer só durante a campanha eleitoral, ou, se superarem essa etapa, servem apenas para o loteamento dos cargos públicos, prejudicando, desse modo, a unidade administrativa indispensável a um bom desempenho administrativo".

Em seu parecer sobre a matéria, o senador Francelino Pereira (PFL-MG) apresentou um substitutivo acolhendo a proposta de Júlio Campos e uma emenda apresentada pelo senador Freitas Neto (PFL-PI), reduzindo os percentuais de votos necessários para a eleição, em primeiro turno, do presidente da República.

O texto aprovado pela CCJ prevê que a eleição do governador e do vice-governador de estado será realizada em turno único no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá no dia 1º de janeiro do ano subseqüente. Também a eleição do prefeito e do vice-prefeito será realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao do término do mandato dos que devam suceder.

Ainda de acordo com a proposta de emenda constitucional aprovada pela CCJ, se após o primeiro turno e antes da diplomação ocorrer desistência, impedimento legal ou morte de candidato a presidente ou de presidente eleito, será convocada nova eleição para 45 dias após o fato.

O substitutivo de Francelino Pereira foi acatado integralmente. A maioria da comissão não aprovou nem a emenda destacada para votação em separado pelo senador Bello Parga (PFL-MA) - que pretendia restabelecer as regras em vigor sobre desistência, impedimento legal ou morte de candidato à presidência - e nem a emenda destacada a pedidos dos senadores José Eduardo Dutra (PT-SE) e Roberto Freire (PPS-PE) que visava a garantir a necessidade de obtenção da maioria absoluta dos votos para a eleição, em primeiro turno, do candidato a presidente da República.

RESULTADO DA VOTAÇÃO

Votaram a favor do fim do segundo turno, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) os senadores Francelino Pereira (PFL-MG), Romeu Tuma (PFL-SP), Jáder Barbalho (PMDB-PA), José Fogaça (PMDB-RS), Renan Calheiros (PMDB-AL), José Ignácio Ferreira (PSDB-ES), Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), Elcio Alvares (PFL-ES), Romero Jucá (PFL-RR), José Agripino (PFL-RN), Freitas Neto (PFL-PI), Bello Parga (PFL-MA), Ney Suassuna (PMDB-PB) e Casildo Maldaner (PMDB-SC).

Contra a proposta votaram os senadores José Eduardo Dutra (PT-SE), Roberto Freire (PPS-PE), José Roberto Arruda (PSDB-DF) e Lúcio Alcântara (PSDB-CE).

03/09/1997

Agência Senado


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