Zambiasi quer ampliar isenção previdenciária para empresas que investirem em educação superior de funcionários
O valor que as empresas aplicarem com custeio da educação de seus empregados, inclusive em nível superior, poderá ser abatido da contribuição patronal para a Previdência Social, caso projeto apresentado pelo senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) seja transformado em lei. A proposta encontra-se na Comissão de Educação (CE) e, posteriormente, seráexaminada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa.
O projeto (PLS 313/06) propõe ampliar o benefício disposto na lei sobre a organização da Seguridade Social (lei 8.212/91), que atualmente abrange planos educacionais para estudantes da educação básica e cursos de capacitação e qualificação profissional, para incluir o ensino superior. Pela proposta, o valor correspondente a plano educacional que vise à educação escolar não constituirá base de incidência de contribuição previdenciária. Para ser beneficiada pela medida, a empresa não pode utilizar o plano educacional em substituição de parcela salarial e deve oferecê-lo a todos os empregados e dirigentes.
Esses condicionantes, destaca Zambiasi na justificação do projeto, visam a evitar que a empresa utilize o custeio da educação como forma de pagar menores salários e, assim, recolher menos contribuições. Por outro lado, o senador não considera justo que os gastos do empregador com a educação superior de seus funcionários, sem substituir salários e disponibilizados a todos, sejam computados como salário para efeito de incidência da contribuição previdenciária.
Zambiasi ressalta que "a educação superior é elemento cada vez mais fundamental para elevar a produtividade do trabalho". Não permitir que os gastos com custeio da educação superior sejam isentos de contribuição previdenciária, na opinião do senador, "representa desestímulo ao aprimoramento profissional dos trabalhadores brasileiros".
29/12/2006
Agência Senado
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