CCJ APROVA NORMAS PARA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO SETOR PÚBLICO



Por unanimidade, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (dia 23), parecer sobre o projeto de lei complementar que estabelece normas para as relações entre o poder público e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar. Além da União, estados, Distrito Federal e municípios, o projeto alcança também suas fundações, autarquias, sociedades de economia mista e concessionárias de serviços.
A proposta visa regular as relações da União, estados, Distrito Federal e municípios - incluindo suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente - com as entidades de previdência complementar por eles instituídas. Já aprovada na Câmara dos Deputados, a matéria será ainda apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), antes de seguir para o plenário.
Para que se consiga o benefício, são necessários uma carência mínima de 60 contribuições mensais e o fim do vínculo empregatício com o patrocinador. Também requer a concessão prévia do benefício pelo regime de previdência ao qual o participante esteja filiado por intermédio de seu patrocinador.
O relator da matéria, senador José Fogaça (PMDB-RS), destacou que o projeto é "moralizador e traz formas extremamente aperfeiçoadas de controle". O presidente da CCJ, senador José Agripino (PFL-RN), ressaltou que o senador José Eduardo Dutra (PT-SE) devolveu o projeto, após ter pedido vista, sem fazer qualquer reparação.
Pela proposta, os conselhos Deliberativo e Fiscal serão paritários, com igual representação de participantes e patrocinadores. A fiscalização ficará a cargo do órgão regulador e fiscalizador, a ser criado por outra lei complementar.
SUPLEMENTAR
Também por unanimidade, a CCJ aprovou, em turno suplementar, dois substitutivos do senador Álvaro Dias (PSDB-PR) a projetos de lei do senador José Roberto Arruda (PSDB-DF). O primeiro determina, como agravante de um crime, o fato deste ter sido cometido por policial civil ou militar no exercício de sua função. O segundo permite a dispensa de licitação para concessões, permissões ou autorizações de uso de bens públicos requeridas ou outorgadas a entidades religiosas ou filosóficas, sem fins lucrativos e de relevante interesse social.

23/02/2000

Agência Senado


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