PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO PODER PÚBLICO TERÁ CARÊNCIA MÍNIMA DE 60 MESES
A proposta procura regular as relações da União, Estados, Distrito Federal e municípios - incluindo suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente - com as entidades de previdência complementar por eles instituídas. Entre outras medidas, proíbe que os órgãos do Poder Público assumam encargos adicionais para o financiamento dos planos de benefícios.
O projeto trata da formação dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, assim como das atribuições da diretoria-executiva. Os conselhos serão paritários, com igual representação de participantes e patrocinadores. A fiscalização ficará a cargo do órgão regulador e fiscalizador, a ser criado por outra lei complementar.
A proposição estabelece ainda que as entidades de previdência complementar patrocinadas por entidades públicas deverão ajustar atuarialmente, com relação a seus ativos, seus planos de benefícios e serviços até 16 de dezembro deste ano - prazo estipulado pela Emenda Constitucional nº 20. Após a promulgação da lei, as empresas terão prazo de um ano para adaptarem-se à nova legislação.
04/02/2000
Agência Senado
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