CCJ aprova pena maior para quem utilizar menores em ações criminosas



 Integrantes de quadrilhas ou bandos armados que utilizarem menores de 18 anos de idade em ações criminosas terão as suas penas dobradas. Atualmente, o Código Penal estabelece pena de reclusão de um a três anos para o crime de formação de quadrilha, independentemente da aplicação de outras penas pelos demais crimes cometidos. O aumento das penas foi decidido nesta quarta-feira (28) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), ao aprovar projeto de lei da Câmara (PLC 9/07). O projeto vai agora para exame do Plenário.

A atual legislação prevê ainda que a pena será dobrada se os integrantes da quadrilha portarem armas. Portanto, a novidade do projeto aprovado é que também é causa para se dobrar a pena a utilização de menores de 18 anos em crimes praticados por membros de quadrilhas ou bandos.