Senado aprova maior rigor na punição à exploração sexual de menores
O projeto de lei que amplia as condutas passíveis de punição nos casos de exploração sexual e prostituição de menores, além de aumentar determinadas penas, foi aprovado nesta quarta-feira (15) pelo Senado. Essa proposta (PLS 275/08) será enviada agora à Câmara dos Deputados.
Apresentado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia, o texto propõe alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), na Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90) e na Lei de Prisão Temporária (Lei nº 7.960/89).
O relator da matéria, senador José Nery (PSOL-PA), informa em seu parecer que o projeto amplia os casos passíveis de punição ao incluir neles quem aliciar, agenciar, atrair ou induzir crianças ou adolescentes à exploração sexual ou à prostituição. Ele destaca ainda que a proposta aumenta as penas daqueles que praticarem tais crimes "mediante violência ou grave ameaça" e "de quem tira proveito da exploração ou participa de seus lucros".
Nesse último caso, o texto prevê, como efeito automático da condenação, a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento, além da perda de valores e bens móveis e imóveis utilizados na exploração do menor.
José Nery também ressaltou que a proposição determina pena de reclusão de três a oito anos para quem "se aproveita da vítima [o menor] em situação de exploração sexual, de prostituição ou de abandono".
Ao defender a matéria, o senador argumentou que essas medidas visam "corrigir imperfeições" do Estatuto da Criança e do Adolescente que, segundo ele, impedem que muitos criminosos sejam punidos. Quanto às emendas que apresentou ao texto, ele disse que foram necessárias para "proceder a alguns ajustes no projeto original, a fim de cumprir acordo com o Ministério da Justiça".
15/07/2009
Agência Senado
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