Senado aprova pena maior para homicídio
O Senado aprovou nesta terça-feira (4) cinco projetos de lei, produto dos trabalhos da Comissão Mista de Segurança Pública. Um deles é o que agrava a punição a quem comete os chamados crimes contra a vida. O homicídio, por exemplo, cuja pena atual varia de seis a 20 anos, passaria a ser punido com um mínimo de oito anos de prisão. A pena máxima permaneceria inalterada. Outra medida determina que a liberdade condicional para o homicídio qualificado somente será permitida depois de cumpridos dois terços da pena.
Também seriam aumentadas as penas para quem rouba e agride ou mata a vítima. Se o roubo resultar em lesão corporal grave, o criminoso poderá pegar de 16 a 24 anos de cadeia (hoje a pena é de sete a 15 anos); se resultar em morte, a reclusão será de 24 a 30 anos de cadeia (a pena prevista em vigor vai de 20 a 30 anos).
Outro projeto aprovado é o que agrava as penas para os crimes de lavagem de dinheiro. A tentativa de legalização de dinheiro de crimes para financiamento do terrorismo e do tráfico ilícito de órgãos ou pessoas pode custar de três a 10 anos de cadeia e multa. Pela proposta, pessoas físicas e jurídicas que negociem bens de luxo ou grande volume de dinheiro serão obrigadas a cadastrar seus clientes.
O projeto cria ainda o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que passa a ter a competência de escolher novos setores econômicos a serem monitorados, sempre que suspeitar que esses setores estão sendo utilizados para a lavagem de dinheiro. O Coaf também poderá requerer aos órgãos do governo as informações cadastrais bancárias e financeiras das pessoas envolvidas em atividades suspeitas.
Penas alternativas
Os senadores também aprovaram projeto que estabelece penas alternativas para crimes de pequena monta. Os condenados seriam obrigados a freqüentar cursos profissionalizantes e cumprir outras atividades de reinserção social, pela mesma duração do tempo que seria fixado para a prisão. A matéria também prevê que as penas de multas não pagas poderão ser convertidas em perdas de bens, que serão destinados ao Fundo Penitenciário Estadual.
Foi aprovado ainda projeto que institui uma nova política para o combate às drogas e determina a adoção de medidas educativas para quem comprar, guardar ou transportar drogas para consumo próprio, entre elas a prestação de serviços à comunidade, a proibição de freqüência a determinados locais e a aceitação de um tratamento.
O projeto inova ao determinar punição para quem financia o tráfico de drogas, que passa a ser de oito a 20 anos de prisão. Os condenados por crimes relacionados às drogas só vão ser beneficiados com a liberdade condicional depois de cumprirem dois terços da pena, sendo que os reincidentes não vão ter direito a esse benefício.
Por fim, foi aprovado projeto que altera dispositivos relativos à prova, previstos no Código de Processo Penal. A proposta permite que o juiz leve em consideração, ao proferir sua sentença, também provas colhidas na fase de investigação, durante o inquérito policial. O texto prevê ainda que a vítima e seus familiares tenham proteção física e moral, além de permitir que os juízes colham à distância depoimentos da vítima e das testemunhas.
À exceção do projeto que trata do Sistema Nacional Antidrogas, que já havia sido aprovado em primeiro turno, todos os demais serão submetidos ainda a um outro turno de votação - projetos oriundos de comissões especiais, como foi o caso da Comissão de Segurança, exigem deliberações em dois turnos.
04/06/2002
Agência Senado
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