CCJ aprova projeto de combate ao crime organizado



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deu um passo a mais, nesta quarta-feira (21), no combate ao crime organizado, ao aprovar, em decisão terminativa, projeto de lei da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) que define o crime organizado e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção de provas, os crimes correlatos e o procedimento criminal a ser aplicado a esse tipo de crime (PLS 150/06). O relator da matéria, senador Aloizio Mercadante (PT-SP), aceitou várias emendas ao projeto, introduzindo alterações na proposta original com o objetivo de tornar a nova legislação mais rigorosa e eficaz.

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Uma das alterações adotadas troca a expressão "crime organizado" por "organização criminosa", que seria definida como a "associação, de três ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de um ou mais dos" vários crimes definidos na nova legislação.

Entre os crimes citados na proposta, estão o tráfico ilícito de drogas, armas e partes do corpo; o terrorismo; a extorsão mediante seqüestro; a lavagem de dinheiro; o homicídio qualificado e crimes contra o meio ambiente e o patrimônio cultural. Para todos os crimes definidos como organização criminosa, a pena prevista será de cinco a dez anos de reclusão e multa, sem prejuízo das penas correspondentes aos demais crimes praticados.

No entanto, a pena pode ser aumentada de um terço até a metade caso a organização criminosa seja constituída por mais de 20 pessoas, se houver o emprego de arma de fogo ou a participação de funcionário público, criança ou adolescente na quadrilha. Para os comandantes da organização criminosa, a pena é aumentada da metade.

O projeto permite ainda que o interrogatório do acusado seja realizado por meio de videoconferência ou diretamente no estabelecimento penal, em sala própria, desde que garantidas a segurança do juiz e de seus participantes.

Investigação

Também foram incorporadas ao projeto algumas emendas do senador Demóstenes Torres (PFL-GO) para suprimir a palavra "criminal" da expressão "investigação criminal". Assim, segundo o relator, a investigação poderá ser conduzida também por outros órgãos, além da polícia civil, que permanece, no entanto, com a exclusividade de condução do inquérito policial.

- Essa questão está sendo julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Se mantivermos o texto como está, estaremos restringindo a investigação somente à polícia civil e, assim, incorrendo em vício de inconstitucionalidade, caso o Supremo decida o contrário - explicou Demóstenes ao demais senadores.

Para o senador Romeu Tuma (PFL-SP), o auxílio de vários órgãos como a Polícia Federal, o Ministério Público e o Banco Central na condução da investigação é importante.

- É preciso buscar a união de procedimento e entendimento entre as forças, não a dicotomia e a disputa permanente, como se fossem forças concorrentes - afirmou o senador, que é delegado federal.

Na próxima semana, a CCJ deve votar uma outra proposta de combate ao crime organizado. Trata-se do projeto de lei (PLC 166/07) do deputado Onyx Lorenzoni (PFL-RS) que altera dois artigos do Código Penal para agravar a pena em caso de crimes praticados com a participação de menores de 18 anos e ainda dobrar a punição no caso de formação de quadrilha ou bando com envolvimento de menor de idade. Atualmente, a única causa prevista para que a pena seja dobrada é a utilização de armas pelos membros da quadrilha.

A matéria estava na pauta de votações desta quarta-feira, mas foi retirada a pedido do senador Aloizio Mercadante, autor de uma proposta similar em tramitação no Senado e que poderá ser votada em conjunto com o projeto da Câmara.



21/03/2007

Agência Senado


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