CCJ APROVA PROJETO QUE DISCIPLINA COMÉRCIO DE SUBSTITUTOS DO LEITE MATERNO
A intenção do senador é combater o que ficou conhecido como "desnutrição comerciogênica", denominação de uma prática iniciada por volta de 1968, e que se constitui no estímulo ao desmame precoce para provocar a comercialização dos substitutos do leite materno.
- Desde então, vem ocorrendo uma mobilização mundial em defesa da amamentação natural, do aleitamento materno, em especial nos países subdesenvolvidos - explicou Geraldo Cândido.
Ele esclareceu também que o projeto busca transformar em lei o que já foi aprovado, sob a forma de resoluções, tanto no âmbito da Organização Mundial da Saúde/Organização das Nações Unidas, como pelo Conselho Nacional de Saúde.
A proposta estabelece, basicamente, restrições quanto à publicidade dos produtos, para evitar que as mães sejam convencidas a substituir o próprio leite por produtos artificiais. A matéria ainda será examinada pela Comissão de Assuntos Sociais.
03/05/2000
Agência Senado
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