CAS analisa projeto que regulamenta o comércio de substitutos do leite materno



Substitutivo do relator, senador Geraldo Althoff (PFL-SC), ao projeto do senador Geraldo Cândido (PT-RJ) que regulamenta a comercialização de substitutos do leite materno deverá ser apreciado na reunião da Comissão de Assuntos Sociais (CAS)desta quarta-feira (6), com início marcado para as 9h. A matéria também trata da promoção comercial e da rotulagem dos substitutos do leite e de artigos de puericultura, como mamadeiras, bicos, chupetas e mordedores.

Outra matéria incluída na pauta de oito itens da CAS é o parecer do relator, senador Tião Viana (PT-AC), favorável ao projeto de iniciativa da Câmara dos Deputados que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A proposta estende a responsabilidade solidária pelo cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho às empresas contratantes de prestadoras de serviços.

- Atualmente, a responsabilidade solidária, onde tanto a prestadora quanto a tomadora respondem igualmente pelas obrigações decorrentes do contrato de trabalho, só é invocada quando se constata fraude, isto é, recorre-se à terceirização para burlar a lei, caso em que o empregado da prestadora é, na realidade, empregado de fato do tomador de serviço - explicou Tião Viana.

Outro parecer de Tião Viana que poderá ser analisado é sobre o projeto do senador Carlos Bezerra (PMDB-MT) que estabelece limites máximos para os teores de nicotina, alcatrão e monóxido de carbono permitidos nos cigarros. O relator da matéria é favorável a que os cigarros de tabaco produzidos e comercializados no país passem a conter, no máximo, um miligrama de nicotina, dez miligramas de alcatrão e oito miligramas de monóxido de carbono na corrente principal da fumaça.

Também deverá ser analisado o parecer do senador Moreira Mendes (PFL-RO), favorável ao projeto do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) que altera a CLT autorizando o não comparecimento ao serviço, sem prejuízo do salário, para a procura de parente desaparecido. O empregado poderá faltar ao serviço por até 15 dias no caso de desaparecimento de cônjuge, pais, filhos, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica.

Idoso - Logo após o encerramento da reunião da Comissão de Assuntos Sociais, os integrantes da Subcomissão Permanente do Idoso vão discutir, definir e votar o seu cronograma de atividades para o ano 2002. A subcomissão é presidida pelo senador Leomar Quintanilha (PFL-TO).



28/02/2002

Agência Senado


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