CCJ APROVA PROJETO QUE INSTITUI O FATOR PREVIDENCIÁRIO
Em seu parecer, o relator ressalta que o projeto prevê o aumento do número de salários de contribuição para o cálculo dos salários de benefício. Assim, ao contrário da média dos últimos 36 salários de contribuição, como é feito hoje, será levada em conta a média aritmética de 80% dos maiores salários de contribuição pagos a partir de 1º de julho de 1994, data de implantação do Plano Real. Para Tuma, esta mudança "torna a aposentadoria do segurado do Regime Geral de Previdência Social mais próxima da respectiva contribuição".
O outro ponto principal do projeto é o fator previdenciário, segundo Tuma "uma fórmula complexa" que introduz, no cálculo do benefício, a idade do trabalhador e sua expectativa de vida ao se aposentar. O relator salienta que esse fator pode elevar a aposentadoria dos segurados que adiem sua passagem para a inatividade, mas também pode reduzir o valor do benefício mesmo para aqueles que tenham cumprido 35 anos de contribuição, se homens, e 30 anos, no caso das mulheres. De qualquer forma, esses valores se limitam, no plano inferior, ao salário-mínimo, e, no plano superior, ao teto de benefícios da Previdência, hoje de R$ 1.255,32.
Para Tuma, o projeto não descumpre a Constituição por garantir o direito de aposentadoria aos segurados que contribuíram pelo tempo mínimo necessário, citado acima. Pelo contrário, afirma, mantém o cumprimento do dispositivo constitucional ao "garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Geral de Previdência Social".
Em voto em separado, o senador José Eduardo Dutra (PT-SE) argumentou pela existência de duas inconstitucionalidades na proposição. Em primeiro lugar, afirmou que um projeto de lei ordinária não pode revogar princípio disposto em lei complementar, que necessita de quórum qualificado para sua aprovação. Para Tuma, a emenda constitucional número 20 retirou da lei a ser modificada seu caráter complementar, possibilitando sua alteração com lei ordinária. Dutra discordou.
Em segundo lugar, sustentou o representante de Sergipe, o projeto em questão pretende incluir a idade do segurado no cálculo de seu benefício, exigência não prevista no texto constitucional.
O senador Roberto Requião (PMDB-PR) afirmou que iria votar contra por economia processual, já que a matéria, em sua opinião, será declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O senador Roberto Freire (PPS-PE) lamentou que a CCJ não mais cumpra com sua atribuição principal, que é analisar a constitucionalidade das propostas que lhe são encaminhadas.
O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) afirmou que a fórmula para cálculo do fator previdenciário é mais complexa que a criada por Albert Einstein, prevendo a bomba atômica. O outro parlamentar que votou contra o projeto, José Alencar (PMDB-MG), defendeu a idéia de se criar um novo sistema previdenciário para os que estão ingressando agora no mercado de trabalho, mantendo-se as regras para quem já contribui.
O presidente da CCJ, senador José Agripino (PFL-RN), marcou para quinta-feira da semana que vem (dia 18) audiência pública com o ministro da Justiça, José Carlos Dias, para discutir a imputabilidade criminal para menores de 18 anos. O senador Dutra pediu vista do outro item da pauta desta quarta-feira, um projeto de lei de autoria de Requião para criação do Conselho Nacional de Justiça, que teve parecer contrário do senador Jefferson Péres (PDT-AM).
10/11/1999
Agência Senado
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