CCJ APROVA PROJETO QUE PUNE "LAVAGEM" DE DINHEIRO
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou hoje (dia 10) parecer do senador Romeu Tuma (PFL-SP) favorável a projeto de lei do Executivo que trata dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, dispõe sobre a prevenção da utilização do sistema financeiro para esses delitos e cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A matéria deverá ser votada amanhã (dia11) pelo plenário.
Em seu parecer, Tuma acolheu apenas emendas de redação apresentadas pelo senador José Ignácio Ferreira (PSDB-ES) e apresentou uma emenda também de redação. Além disso, votou contrariamente a emenda da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), de autoria do senador Jefferson Péres (PSDB-AM), que pretende incluir no texto da futura lei os crimes contra a ordem tributária. O relator argumentou que a investigação desse tipo de crime já está prevista em outra legislação.
O projeto estabelece pena de reclusão de três a dez anos e multa para quem ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins, de terrorismo, de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua produção, de extorsão mediante seqüestro, contra a Administração Pública, contra o sistema financeiro nacional e praticado por organização criminosa.
Está sujeito à mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de qualquer dos crimes relacionados, os converte em ativos lícitos, os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere, ou ainda quem importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros. Incorre ainda em idêntica pena quem utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores que sabe serem provenientes de um dos crimes explicitados no projeto, ou participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de tais crimes.
O projeto determina, para esses delitos, disposições processuais especiais, cria normas sobre os efeitos da condenação e trata do destino dos bens, direitos e valores, quando produtos de crimes praticados no exterior. A proposta contém disposições sobre pessoas jurídicas que possam envolver-se em delitos dessa natureza e sobre a identificação de clientes e manutenção de registros, cria normas de comunicação de operações financeiras, estabelece responsabilidades administrativas e institui, no âmbito do Ministério da Fazenda, o Coaf, destinado a gerenciar as atividades de prevenção.10/02/1998
Agência Senado
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