SANCIONADA LEI QUE PUNE "LAVAGEM" DE DINHEIRO



A leique pune a lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores provenientes de tráfico de drogas, terrorismo e contrabando, entre outros atos ilícitos, foi sancionada hoje (dia 3) pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. A medida, de iniciativa do Executivo, havia sido aprovada pelo Senado durante a convocação extraordinária.

A nova legislação estabelece pena de três a dez anos de reclusão, além de multa, para a ocultação de bens ou valores resultantes de crime de tráfico de drogas, terrorismo, contrabando de armas, extorsão mediante seqüestro, crimes contra a administração pública ou contra o sistema financeiro nacional, ou ainda os delitos praticados por organização criminosa.

Outra novidade contida nessa lei (nº 9.613) é a do instituto da colaboração espontânea, segundo o qual o juiz poderá reduzir ou mesmo deixar de aplicar a pena restritiva de liberdade, ou substituí-la por pena alternativa, se o autor, co-autor ou partícipe do crime de lavagem de dinheiro ajudar na apuração das infrações e na localização de bens relacionados ao delito.

Conforme a norma sancionada, serão observados critérios rígidos quanto à identificação de clientes e manutenção de registros de suas transações para as pessoas jurídicas que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação e aplicação de instrumento cambial; a compra e venda de moeda estrangeira ou ouro como ativo financeiro; ou a emissão e negociação de títulos ou valores mobiliários.

Sujeitam-se também aos mesmos critérios as bolsas de valores e de mercadorias ou futuros, as seguradoras e corretoras de seguros, as administradoras de cartões de crédito, as empresas de leasing e factoring, as empresas de promoção imobiliária e as pessoas físicas ou jurídicas que comercializam jóias, entre outras.

CONTROLE

Com o intuito de disciplinar e aplicar penas administrativas, além de receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas na nova lei, sem prejuízo da competência de outros órgãos, o projeto cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), ligado ao Ministério da Fazenda.

O conselho, segundo a lei, será composto por servidores públicos do quadro de pessoal dos seguintes órgãos: Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, Superintendência de Seguros Privados, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Secretaria da Receita Federal, órgão de inteligência do Poder Executivo, Departamento da Polícia Federal e Ministério das Relações Exteriores, atendendo, nesses três últimos casos, à indicação dos respectivos ministros de Estado.



03/03/1998

Agência Senado


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