CCJ aprova proposta que amplia abrangência de franquia de bagagem em viagens aéreas



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou há pouco parecer favorável a projeto de lei da Câmara (PLC 127/07) que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para definir a abrangência da franquia de bagagem. O texto propõe a inclusão de artigo no código para determinar que a franquia passe a abranger todo e qualquer objeto que seja transportado pelo passageiro de transporte aéreo, com exceção de material de uso militar, que depende de autorização específica, e de produtos periogosos.
Com essa alteração, as companhias ficam impedidas de estipular cobranças para o transporte de objetos de dimensões incomuns, como bicicleta e equipamentos de trabalho, como acontece hoje em dia mesmo quando o peso esteja dentro do limite de franquia.
O projeto vai agora ao exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).



10/09/2008

Agência Senado


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