Comissão vota franquia de 30 quilos para bagagem em ônibus interestaduais



Os usuários de transporte rodoviário interestadual e internacional terão direito a levar gratuitamente, no bagageiro do veículo, bagagem que não exceda trinta quilos de peso total e 300 decímetros cúbicos de volume, além de cinco quilos de bagagem no porta-embrulhos. É o que prevê o projeto de lei (PLS) 113/2011, que será submetido a decisão terminativa da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) na próxima quarta-feira (31).

O projeto, do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), insere artigo na Lei 10.233/2001 de modo a disciplinar a franquia de bagagem em ônibus interestaduais e internacionais. Além de estabelecer regras para peso e volume permitidos, o texto esclarece que não será exigida a apresentação de notas fiscais dos bens embarcados como bagagem - exigência que, segundo Rollemberg, tem sido imposta por várias empresas de ônibus para dificultar o embarque de bicicletas desmontadas como franquia de bagagem.

O relator, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), recomenda a aprovação do projeto, com emendas que ampliam o volume permitido para 350 decímetros cúbicos e definem circunstâncias nas quais os transportadores não serão obrigados a embarcar determinadas cargas.



26/10/2012

Agência Senado


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