CCJ aprova uso da franquia de bagagem de avião para "todo e qualquer" objeto



O projeto de lei que permite aos passageiros de avião utilizar a franquia de bagagem para o despacho de "todo e qualquer objeto", com as exceções previstas em lei, recebeu, nesta quarta-feira (10), parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Essa franquia estabelece qual o tipo de bagagem e quantos quilos cada passageiro pode despachar gratuitamente. Segundo o relator da matéria na CCJ, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), a proposta visa acabar com as restrições que prejudicam atletas e profissionais que dependem de equipamentos para exercer suas atividades - há empresas aéreas que cobram pelo transporte desses itens, por classificá-los como "bagagem especial".

O projeto (PLC 127/07) teve origem na Câmara dos Deputados, onde foi aprovado no final do ano passado - a matéria tramitou naquela Casa como PL 7258/06. Seu autor é o deputado Celso Russomanno (PP-SP). No Senado, a proposição, além da apreciação encerrada nesta quarta-feira na CCJ, ainda terá de ser analisada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), para depois passar por votação em Plenário.

O deputado lembra, no texto da proposta, que "as empresas aéreas nacionais consideram como bagagem especial e, portanto, fora da franquia, qualquer objeto de uso pessoal do passageiro, inclusive material esportivo, que não se enquadre dentro das especificações de tamanho estabelecidas pela International Air Transport Association - Iata". Mas admite que algumas empresas são mais flexíveis que outras: "A aceitação desses objetos dentro da franquia de bagagem varia de acordo com a empresa aérea". Ele destaca também que, "apesar da adoção, pela companhias aéreas nacionais, dos parâmetros estabelecidos pela Iata, não existe no Brasil nenhuma norma que enumere os objetos passíveis de cobrança como bagagem especial".

Para permitir o despacho de qualquer objeto por meio da franquia de bagagem, o projeto acrescenta um artigo ao Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86). Nesse artigo, há a ressalva de que a franquia "não poderá ser utilizada para o transporte de animais vivos". Além disso, Valdir Raupp aponta, em seu relatório, uma exceção já prevista em lei: os produtos perigosos ou de interesse militar, como explosivos, munições, armas de fogo e material bélico, "cujo transporte, nos termos da legislação em vigor, depende de autorização específica".

Propaganda irregular

A CCJ arquivou o projeto de lei que classifica como crime de responsabilidade e como ato de improbidade administrativa a divulgação de propaganda irregular pelo Poder Público. Essa proposta (PLS 299/05) foi apresentada pelo senador José Maranhão (PMDB-PB). Ao justificar os motivos do arquivamento, o relator da matéria na CCJ, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), citou, entre outros argumentos, o de que o Senado já havia aprovado, em 2005, um projeto de lei com "finalidade idêntica" de autoria do senador Jefferson Péres, que faleceu em maio deste ano. Essa proposição tramitou na Casa como PLS 257/02.



10/09/2008

Agência Senado


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