CCJ aprova proposta que combate lavagem de dinheiro



Quem prover, direta ou indiretamente, com bens, direitos ou valores, pessoa ou grupo de pessoas que pratique crime com a finalidade de criar pânico na população, para constranger o estado democrático ou organização internacional estará sujeito à pena de reclusão de quatro a 12 anos, acrescida de multa. Incorrerá nas mesmas penas quem coletar ou receber bens e dinheiro a serem empregados na prática do crime.

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A decisão foi tomada nesta quarta-feira (19) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), ao aprovar emenda de Plenário do senador Romero Jucá (PMDB-RO) a projeto de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). O projeto de Valadares (PLS 209/03), que dispõe sobre lavagem de dinheiro, faz parte do pacote antiviolência votado pela CCJ no primeiro semestre deste ano.

A emenda de Jucá tem por meta atender dispositivo da Convenção Internacional para Supressão do Financiamento do Terrorismo, com o objetivo de promover ações para combater o crime de lavagem de dinheiro.

A CCJ aprovou ainda duas emendas de redação ao mesmo projeto, que volta a ser examinado pelo Plenário.

Prouni

A CCJ aprovou também parecer do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) a projeto de lei de autoria do senador Marconi Perillo (PSDB-GO) que permite a adesão ao Programa Universidade para Todos (Prouni) de instituições oficiais estaduais e municipais não-gratuitas (PLS 85/07). A proposta segue para exame da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde será votada em decisão terminativa.



19/12/2007

Agência Senado


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