Senado aprova substitutivo a projeto que aumenta rigor no combate à lavagem de dinheiro
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (24) o substitutivo da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) ao projeto de lei do Senado (PLS 209/03), do senador Antônio Carlos Valadares (PSDB-ES), que altera a Lei 9.613/98, com o objetivo de tornar mais eficiente o combate aos crimes de lavagem de dinheiro. A proposição será submetida ainda a turno suplementar de votação. Foram considerados prejudicados - e devem ser arquivados - os projetos que tramitavam em conjunto: os PLS 48/2005, 193/2006 e 225/2006.
O relator da matéria na CAE, senador Pedro Simon (PMDB-RS) explicou que o substitutivo é resultado de meses de estudos, de debates aprofundados e de oito projetos de lei.
- É o primeiro passo real e concreto em relação aos crimes do colarinho branco, talvez o mais importante projeto dos últimos tempos - disse o senador.
Um dos dispositivos da matéria amplia de dez para 18 anos a pena máxima aplicável aos condenados pelo delito de lavagem de dinheiro. O texto também eleva o teto da multa que recai sobre empresas que deixarem de cumprir exigências legais destinadas a garantir a apuração desse tipo de ilícito. Hoje no valor máximo de R$ 200 mil, a multa poderá chegar a R$ 20 milhões.
Outra alteração do texto é que a lavagem de dinheiro passa a ser passível de punição independentemente do crime que deu origem ao dinheiro ou patrimônio ilícito, extinguindo o conceito de "crime antecedente".
O projeto também pune o agente que efetua transações ou operações com o objetivo de evitar a comunicação obrigatória das transações financeiras aos órgãos de fiscalização; estabelece que nos casos de prisão preventiva o réu não poderá obter liberdade provisória mediante fiança e nem apelar em liberdade, ainda que primário e de bons antecedentes, e que a fiança, nos casos em que for possível, será fixada proporcionalmente aos bens, direitos e valores envolvidos na infração penal, podendo atingir até o total do valor estimado na prática criminosa.
Com relação à apreensão e seqüestro de bens das pessoas e empresas envolvidas no crime, o juiz poderá decretar essas medidas sobre patrimônio que também esteja em nome de terceiras pessoas, situação bem comum nas atividades criminosas. Também inclui a possibilidade de administração temporária dos bens por pessoas físicas, além de empresas, bem como a hipótese de doação de bens sem valor econômico a museus ou entidade pública, se houver interesse.
Pelo projeto, também será alterada a composição do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que será composto por servidores públicos, designados em ato do ministro de Estado da Fazenda, dentre os integrantes do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da Superintendência de Seguros Privados (Susep), da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, da Secretaria da Receita Federal, da Agência Brasileira de Inteligência (ABI), do Departamento de Polícia Federal, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Justiça, do Ministério da Previdência Social e da Controladoria-Geral da União, atendendo à indicação dos respectivos ministros.
24/10/2007
Agência Senado
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