Senado aprova proposta que endurece legislação sobre lavagem de dinheiro
O Plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (8), substitutivo do senador Pedro Simon (PMDB-RS) a quatro propostas com o objetivo de tornar mais rígida a legislação sobre os crimes de lavagem de dinheiro. O texto apresentado por Simon foi elaborado a partir dos seguintes projetos de lei: PLS 209/03, do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE); PLS 48/05, do ex-senador Antero Paes de Barros (PSDB-MT); PLS 193/06, do senador Romero Jucá (PMDB-RR); e PLS 225/06, apresentado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Correios. A matéria segue, agora, ao exame da Câmara dos Deputados.
Uma das principais medidas estabelecidas no substitutivo, conforme destacou Simon, foi a ampliação dos casos que podem ser caracterizados como lavagem de dinheiro. Nesse contexto, apontou como inovação mais importante a extinção da lista de crimes antecedentes - delitos discriminados em lei, como o tráfico ilícito de drogas e o terrorismo, sem os quais não se pode caracterizar a lavagem de dinheiro. Dessa forma, argumentou o senador, "bens, direitos e valores provenientes de qualquer infração penal poderão caracterizar a lavagem de dinheiro".
Além do fim da lista de crimes antecedentes, o substitutivo determina o aumento da pena máxima de 10 para 18 anos por lavagem de dinheiro e a penalização das pessoas que, em atividade econômica ou financeira, utilizarem bens, direitos ou valores que saibam - ou que deveriam saber - ser fruto de infração penal.
Na avaliação do senador, essas medidas oferecem mais instrumentos para o governo reprimir a lavagem de dinheiro. Simon observou que, da forma como está a legislação atual, "quem oculta ou dissimula a origem de valores provenientes de sonegação fiscal não comete crime de lavagem de dinheiro, pois a sonegação não se encontra no rol de crimes antecedentes". As contravenções penais ligadas ao jogo do bicho também são exemplo de delitos que não constam dessa lista.
O parlamentar assinalou ainda a preocupação do substitutivo em permitir ao Ministério Público e às autoridades policiais "acesso mais fácil" a cadastros de empresas de telefonia, bancos, administradoras de cartões de crédito e provedores de Internet.
- Esse substitutivo tem o mérito de inserir o Brasil entre os países que possuem a chamada terceira geração de leis no combate à lavagem de dinheiro - enfatizou.
08/05/2008
Agência Senado
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