CCJ aprova proposta que impede parentes de se candidatarem a suplentes de senador



Os senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovaram na reunião desta quarta-feira (dia 2) parecer favorável ao projeto de lei da senadora Marina Silva (PT-AC) que proíbe parentes de candidatos ao Senado de se registrarem como suplentes na mesma chapa. A proposta, relatada pelo senador Jefferson Péres (PDT-AM), teve voto contrário do senador Bello Parga (PFL-MA) e segue para apreciação do Plenário da Casa.

- A vedação se faz necessária para impedir prática corrente de candidatos ao Senado que registram como seus suplentes os parentes mais próximos, como filho, cônjuge, pai, genro e outros, em flagrante afronta a um dos mais importantes princípios norteadores da administração pública, o da impessoalidade - afirma Marina na justificação de sua proposta, que altera a Lei das Inelegibilidades.

Para o presidente da CCJ, senador Bernardo Cabral (PFL-AM), a proposta atende a "legítimos reclamos da sociedade brasileira, que tem manifestado insatisfação com o nepotismo". Assim como Jefferson, o senador Amir Lando (PMDB-RO) destacou que a medida tem forte caráter moralizador.

Bello Parga disse, no entanto, que a matéria restringe um dos principais direitos da cidadania, que é o de votar e ser votado. Ele anunciou que apresentou projeto de lei que busca submeter os suplentes ao voto popular, o que, na sua opinião, tornaria o projeto em discussão desnecessário.

No início da reunião, Cabral anunciou que os requerimentos dos senadores José Eduardo Dutra (PT-SE) e Romero Jucá (PSDB-RR) que solicitam a quebra do sigilo bancário e fiscal do ex-secretário-geral da Presidência da República Eduardo Jorge Caldas Pereira e outras pessoas a ele ligadas foram retirados da pauta, pois o prazo para sua apreciação pela comissão expirou. As matérias, que buscam levantar informações sobre o suposto envolvimento de Eduardo Jorge com a obra da sede do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, foram remetidas de volta à Mesa do Senado.

02/05/2001

Agência Senado


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