CCJ aprova prorrogação da CPMF até final de 2004
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou na noite desta quarta-feira (22) parecer do senador Bernardo Cabral (PFL-AM) sobre a proposta de emenda constitucional que prorroga a cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) até o final de 2004. Os senadores rejeitaram duas emendas que modificavam a proposta enviada pela Câmara dos Deputados ao Senado.
Após a reunião da CCJ, o Senado realizou sessão extraordinária, quando foi lido o parecer da comissão. Com isso, a proposta começa a tramitar imediatamente no Plenário, permitindo que sua última votação seja realizada no dia 12 de junho, conforme acordo de lideranças partidárias. Se votada no dia 12, e aprovada, a emenda constitucional será promulgada em seguida pelo Congresso.
Também por acordo partidário, o senador Romero Jucá (PSDB-RR), vice-líder do governo no Senado, reapresentará em Plenário emenda rejeitada na CCJ pelo relator Bernardo Cabral, que elimina os 90 dias entre a promulgação e a cobrança da CPMF. Jucá entende que, por se tratar de uma prorrogação, e não de criação, não há necessidade da noventena. O PT pretende votar em Plenário a favor do projeto da CPMF, mas contra a emenda que, na prática, dispensa a noventena.
A senadora Heloísa Helena (PT-AL) afirmou que seu partido pretende recorrer ao STF contra o conteúdo da emenda de Romero Jucá, se ela for aprovada. Romero Jucá informou que, por se tratar da supressão de uma frase, não há necessidade de a CMPF voltar ao exame dos deputados.
O parecer de Bernardo Cabral foi lido na CCJ na manhã desta quarta-feira (22). Ele concordou com a prorrogação da CPMF, apesar de fazer críticas à contribuição. A matéria, entretanto, não pôde ser votada pela manhã, em razão de pedido de vista do senador Roberto Requião (PMDB-PR) e do senador Maguito Vilela (PMDB-GO). À noite, o parecer foi aprovado, mas com rejeição de duas emendas que Cabral havia aceitado em seu relatório. A primeira, de autoria do senador Francelino Pereira (PFL-MG), estabelecia que 44% da arrecadação da contribuição seria destinada aos estados e municípios. A segunda, de autoria do senador Fernando Ribeiro (PMDB-PA), isentava da cobrança movimentações financeiras de até R$ 1 mil.
Bernardo Cabral também criticou a inclusão de outros três temas na proposta de emenda constitucional que, segundo disse, nada têm a ver com a CPMF. Ele sustentou que isso fere a legislação e propôs que o Plenário do Senado vote os quatro assuntos de forma separada. A proposta estabelece a vigência da CPMF até 31 de dezembro de 2004, quando o próximo presidente da República estará completando o segundo ano de mandato. Mas a alíquota de 0,38%, que é praticada atualmente, só valerá para os exercícios de 2002 e 2003. Em 2004, a alíquota cairá para 0,08%, e os recursos gerados pela cobrança serão destinados integralmente ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.
O texto estabelece ainda a isenção da cobrança da contribuição sobre operações da Bolsa de Valores, sobre contas correntes abertas por sociedades anônimas que tenham por objeto aquisição de créditos por meio de operações no mercado financeiro e sobre contas de investidores estrangeiros utilizadas para a compra e venda de ações. O senador José Eduardo Dutra (PT-SE) apresentou emenda, que acabou rejeitada pelo relator e pelos senadores da CCJ, prevendo a cobrança dessas aplicações em bolsas. Essa isenção não estava no projeto original enviado ao Congresso pelo Executivo e foi incluída pelos deputados.
Os outros três assuntos da proposta de emenda constitucional tratam da mudança de normas do Imposto sobre Serviços (ISS), cobrado pelos municípios; a proibição da expedição de precatório complementar ou suplementar de valor pago, assim como o fracionamento do valor da execução, e a criação de um fundo, constituído por recursos recebidos pela União por meio da privatização de estatais, cujos rendimentos gerados a partir de 2004 reverterão ao Fundo de Combate à Pobreza.
Sessão ExtraordináriaNa sessão extraordinária iniciada por volta das 21h, o Senado aprovou o texto do acordo entre o Brasil e a Bolívia que regulamenta a recuperação de bens culturais e patrimoniais roubados, importados ou exportados ilicitamente de ambos os países. Pelo acordo, Brasil e Bolívia se comprometem a coibir o tráfico daqueles bens e preservar os respectivos patrimônios culturais. O roubo e o contrabando desse bens são um grave prejuízo para os dois países, tanto pela perda dos objetos como pelo dano que se infringe a locais e sítios arqueológicos.
22/05/2002
Agência Senado
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