CCJ aprova recondução de Francisco Albuquerque a órgão fiscalizador



Por 18 votos a favor e dois contrários, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (9), em regime de urgência, a recondução, por mais dois anos, de Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva para o Conselho Nacional do Ministério Público. A indicação, feita pela Câmara dos Deputados, vai agora para votação do Plenário do Senado.

Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público, entre outras atribuições, exercer o controle externo das atividades do Ministério Público.

Durante reunião da CCJ na semana passada, o relator da mensagem de indicação, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), colocou em relevo uma informação prestada pelo próprio indicado: em seu primeiro mandato no conselho, no período de 2005 a 2007, o filho dele, Eduardo Henrique da Fonte Albuquerque Silva, fora eleito deputado federal nas eleições de 2006 pelo PP de Pernambuco.

Para o senador Jefferson Péres (PDT-AM), esse fato deveria impedir a recondução do indicado ao cargo. É que a Resolução do Senado 7/05 "veda expressamente" a nomeação de parente de parlamentar para o respectivo conselho. Jefferson Péres disse, na ocasião, que não votaria a favor da nomeação.

Durante a sabatina desta quarta-feira, Jefferson Péres não fez nenhuma menção ao que havia declarado na reunião da semana passada. Mas Francisco Albuquerque argumentou que a lei maior do país - a Constituição Federal - garantia a sua indicação.

Para o relator, Flexa Ribeiro, a recondução de Francisco Albuquerque iria permitir que ele desse continuidade ao que chamou de "exitoso trabalho" perante o colegiado. O senador Valter Pereira (PMDB-MS) concordou e defendeu "maior maturidade profissional" das pessoas que exercem as funções de procurador e juiz. E informou que já elaborou a minuta de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para determinar que os cargos só poderão ser exercidos após cinco anos de pleno exercício da advocacia forense.

Na reunião, Francisco Albuquerque defendeu os cartões corporativos, desde que sejam adotadas normas reguladoras sobre o seu uso, ao mesmo tempo em que condenou um possível terceiro mandato para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.



09/04/2008

Agência Senado


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