Rodovias administradas por empresas devem exibir placas com informações do órgão fiscalizador
Projeto aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (14) obriga a instalação ao longo das rodovias administradas por empresas privadas, em regime de concessão, de placas com o nome do órgão público fiscalizador do contrato e informações sobre como o cidadão pode entrar em contato. A idéia é envolver os usuários na fiscalização, fornecendo dados que permitam a qualquer pessoa acessar o órgão para oferecer denúncias e críticas sobre as condições das vias, além de sugestões para o aperfeiçoamento dos serviços.
Com origem na Câmara dos Deputados, a proposta (PLC 66/05) determina que as placas sejam instaladas a intervalos máximos de 10 quilômetros entre si. Caberá à empresa concessionária a responsabilidade de implantar e manter as placas. Quem não cumprir a norma poderá pagar multa no valor de R$ 1 mil por dia para cada placa inexistente ou sem condições de legibilidade, até a correção do problema. Esse valor será periodicamente atualizado pelo índice de correção dos débitos fiscais.
O relator da proposta foi o senador César Borges (PR-BA), em substituição a Gilvam Borges (PMDB-AP). Para o relator, a participação do usuário na fiscalização é "bem-vinda" e representará "ganhos" para o conjunto da sociedade. A matéria agora seguirá para a Comissão Diretora, que poderá decidir por seu encaminhamento para outras comissões ou mesmo para decisão final em Plenário.
Com as emendas do relator, caberá ao órgão de fiscalização definir o modelo e o conteúdo das placas, observando as determinações do Código de Trânsito Brasileiro e do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Pelo texto da Câmara, deveriam ser registrado o nome, endereço e telefone do órgão fiscalizador, mas o relator considerou mais apropriado deixar a cargo do agente fiscalizador a definição sobre o conteúdo, já que hoje em dia há informações até mais relevantes, como o endereço eletrônico.
Outra emenda retira do projeto referências a rodovias objeto de "delegação", já que somente vias concedidas estão sujeitas ao acompanhamento de órgão para fiscalizar o contrato.
Gorette Brandão e Rita Nardelli / Agência Senado
14/10/2009
Agência Senado
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