CCJ aprova regulamentação das profissões de técnico e auxiliar em saúde bucal



Voto do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) favorável à regulamentação do exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal (TSB) e de Auxiliar em Saúde Bucal (ASB) foi acolhido nesta quarta-feira (22) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A matéria, que já foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, define também as atribuições, as competências e os critérios de capacitação das duas profissões.

Pela proposta (PLC 3/07), só poderão exercer as duas profissões os portadores de diplomas ou certificados que atendam às normas do Conselho Federal de Educação. De acordo com o texto, o técnico em saúde bucal é o profissional qualificado em nível médio que, sob supervisão direta ou indireta do cirurgião-dentista, executa ações de saúde bucal. Já o auxiliar em saúde bucal é o profissional de nível médio que, sob a supervisão direta ou indireta do cirurgião-dentista ou do técnico em saúde bucal, executa as tarefas auxiliares no tratamento da saúde bucal.

Com base nas atribuições definidas, o Técnico em Saúde Bucal poderá ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção de doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientações do cirurgião-dentista. Poderá ainda supervisionar o trabalho dos auxiliares em saúde bucal e proceder à limpeza e à anti-sepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares. Também poderá exercer as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares.

Já o auxiliar em saúde bucal poderá, entre várias atividades, organizar e executar as atividades de higiene bucal; processar filme radiológico; preparar o paciente para atendimento; preparar modelos em gesso e executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho.

Ambas as categorias profissionais não poderão exercer suas atividades de forma autônoma ou prestar assistência, direta ou indiretamente, a paciente sem a supervisão do cirurgião-dentista e, no caso ainda do auxiliar, a supervisão também do Técnico em Saúde Bucal. Eles não poderão fazer igualmente propaganda de seus serviços, mesmo em revistas, jornais e folhetos especializados da área odontológica.

O projeto ainda prevê punição para os cirurgiões-dentistas que permitirem que técnicos e auxiliares em saúde bucal sob sua supervisão e responsabilidade extrapolem suas funções específicas. Nesse caso, o cirurgião responderá pelo erro perante os Conselhos Regionais de Odontologia, conforme a legislação em vigor.

Apesar de terem votado favoravelmente ao projeto, os senadores Demóstenes Torres (DEM-GO) e Antonio Carlos Junior (DEM-BA) manifestaram-se contrários ao exame, pelo Senado, de propostas relacionadas à regulamentação de profissões.

- Isso é assunto interno dos ministérios - afirmou Demóstenes.

O projeto será analisado agora pelo Plenário do Senado.



22/10/2008

Agência Senado


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