CCJ APROVA REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS DE SERVIÇOS DE CARTÓRIOS



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (dia 29), parecer favorável ao projeto de lei do Poder Executivo que determina a fixação das taxas e emolumentos dos cartórios de notas e registros pelos estados e o Distrito Federal. A proposta da nova legislação, já aprovada na Câmara dos Deputados, visa regulamentar o artigo 236 da Constituição Federal e ainda será votada no plenário do Senado Federal. O relator da matéria é o senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE).

De acordo com o projeto, o valor a ser fixado deverá corresponder ao efetivo custo e à adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados, sempre levando em conta a natureza pública e o caráter social dos serviços notarias e de registro. As normas valem para os cartórios de notas, registro civil, registro de imóveis e de títulos e documentos, entre eles os cartórios judiciais.

A lei prevê que os estados e o Distrito Federal estabelecerão forma de compensação para as certidões de nascimento e outros serviços que, por obrigação legal, devem ser gratuitos para o público em geral. O texto dá prazo de 90 dias para que as tabelas sejam revistas e se adaptem à nova lei. Foi rejeitada emenda do senador Romeu Tuma (PFL-SP) que abria exceção para a cobrança de taxas ou acréscimos sobre os emolumentos para financiar um Fundo de Reaparelhamento e Modernização ou para o custeio do regime próprio de servidores dos cartórios.

GUARDA NACIONAL

Os senadores da CCJ aprovaram também sugestão do senador José Roberto Arruda que insere na proposta de emenda constitucional que trata das guardas municipais. A emenda de Arruda permite que a União crie uma guarda nacional com a finalidade de proteger os bens, serviços e instalações da União.

De acordo com a justificação da emenda, a criação da guarda nacional permitirá que a Polícia Federal e as Forças Armadas exerçam com exclusividade suas funções típicas: à Polícia Federal, a de polícia judiciária da União, e às Forças Armadas, a defesa da pátria e a garantia dos poderes constitucionais. O relator da matéria foi o senador Jefferson Péres (PDT-AM), em substituição ao senador Íris Rezende (PMDB-GO). A matéria será apreciada pelo plenário do Senado.

A CCJ aprovou ainda parecer favorável projeto de lei do senador Geraldo Cândido (PT-RJ) que autoriza o Poder Executivo a instituir medidas de apoio a seus servidores que sejam pais ou responsáveis por portadores de deficiência. O relator da matéria foi o senador Lúcio Alcântara, em substituição à senadora Maria do Carmo Alves (PFL-SE). A matéria segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde terá decisão terminativa - que equivale à do senado como um todo, salvo seja apresentado recurso para apreciação em plenário.

29/11/2000

Agência Senado


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