PEC permite ao poder público a prestação direta de serviços dos cartórios



O acesso do cidadão aos serviços de cartórios poderá ser ampliado. Aguarda designação de relator na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ) proposta de emenda à Constituição (PEC) que autoriza o poder público a prestar diretamente os serviços notariais e de registro.

A PEC 108/2011, de autoria do senador Wellington Dias (PT-PI), altera o artigo 236 da Constituição Federal que, atualmente, determina o exercício dos serviços notariais e de registros apenas em caráter privado, por delegação do poder público. A proposta condiciona aos casos previstos em lei o exercício direto dessas atividades pelo poder público.

Para o senador Wellington Dias, a PEC se justifica pela grande dificuldade no cumprimento dos atos de registro e notariais, já que, em muitos casos, o lucro relativo a esse serviço é muito baixo ou inexistente.

“Com essa alteração, não iremos prejudicar o atual modelo adotado no país, evitando qualquer ameaça à prestação desse fundamental serviço público, ao mesmo tempo em que asseguraremos, especialmente às camadas mais pobres da sociedade, o inalienável direito de ver reconhecidos os seus direitos”, afirmou o autor da PEC.

Os cartórios no Brasil

De acordo com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), existem cerca de 13 mil cartórios de notas e registros no país.

O serviço é prestado por agentes particulares delegados pelo poder público. Entre os tipos de registros realizados pelos cartórios, estão a certidão de nascimento, de casamento, de óbito, a emancipação, a interdição por incapacidade, as opções de nacionalidade e as sentenças que deferem a legitimação adotiva.

Há ainda o serviço de notas, como reconhecimento de firma e lavratura de escrituras, e outras ações como o registro de pessoas jurídicas.

Segundo o Banco Mundial, o custo dos atos realizados nos cartórios do Brasil é um dos menores no mundo. A Anoreg explica que, dos valores recolhidos pelos cartórios, há repasses para a Fazenda do Estado e para outras entidades, incluindo o Judiciário, o fundo de assistência judiciária gratuita e o Ministério Público.

Em São Paulo, informa a Anoreg, o repasse e os gastos com impostos e encargos sociais e tributários somam cerca de 60% do que é arrecadado pelos cartórios. De acordo com a associação da categoria, há cartórios lucrativos e deficitários, sendo que a última situação é observada principalmente nos pequenos municípios onde alguns lutam para sobreviver.



20/09/2012

Agência Senado


Artigos Relacionados


Plenário aprova projeto que permite ao poder público doar livros

CCJ APROVA REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS DE SERVIÇOS DE CARTÓRIOS

Aprovada proposta que permite aos partidos sem representação parlamentar entrar com ação direta de inconstitucionalidade

Cartórios deverão divulgar valores de serviços oferecidos

Aprovado projeto que obriga cartórios a divulgar preço dos serviços oferecidos à população

Projeto permite uso do FGTS para quitar prestação atrasada de financiamentos habitacionais