CCJ aprova seqüestro de bens adquiridos de forma ilícita



O Código de Processo Penal poderá ser alterado para garantir o seqüestro de bens provenientes de ações criminosas. A medida está prevista em projeto de lei (PLS 258/03) de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), aprovado nesta quarta-feira (21) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.

Pela proposta, o seqüestro poderá recair sobre bens, direitos e valores provenientes de atos ilícitos, mesmo que registrados diretamente em nome de terceiros, convertidos em ativos lícitos ou misturados ao patrimônio legalmente constituído, até o valor dos rendimentos auferidos com o crime. O projeto determina que, para decretar o seqüestro, o juiz verificará a existência de indícios suficientes da materialidade do crime e da origem ilícita dos bens, que poderão ficar indisponíveis por um período de até 180 dias, prorrogáveis por igual prazo.

Comprovada a licitude dos bens apreendidos, o juiz poderá restituí-los, desde que o acusado compareça pessoalmente para formular o pedido de liberação.

Serys Slhessarenko argumentou, a favor do projeto, que a legislação brasileira é bastante precária em relação à decretação da indisponibilidade dos bens.

- Estamos convencidos de que a cadeia do narcotráfico sofrerá um duro golpe com a previsão da indisponibilidade dos bens entre as medidas assecuratórias do Código de Processo Penal Brasileiro - afirmou a senadora.

Para o relator da matéria, senador Demóstenes Torres (PFL-GO), a proposta é inovadora principalmente quando prevê o seqüestro de bens registrados em nome de terceiros ou misturados com o patrimônio legalmente constituído, já que esta prática dificulta a identificação do crime.

- A proposta é meritória na medida em que contribui para o aperfeiçoamento do processo penal numa área em que as disposições existentes necessitam ser mais claras e definidas, com vistas a agilizar a recuperação de bens havidos como produto de crime - explicou Demóstenes.

Curador

A CCJ também aprovou na reunião desta quarta projeto de lei da deputada Ann Pontes (PMDB-PA) que altera o Código de Processo Civil para possibilitar, nos casos de urgência, que o juiz nomeie curador provisório, por prazo determinado, para representar o interditando. Pelo projeto (PLC 71/05), que proíbe ao curador a alienação de imóveis ou oneração de bens do interditando, o Ministério Público deverá ser ouvido antes da escolha do curador pelo juiz, que fixará ainda prazo para que o nomeado preste contas do exercício da curatela.

Para garantir a idoneidade do curador, o candidato à curatela provisória deverá apresentar, além das exigências legais, atestados de pessoas idôneas ou de assistente social sobrea sua aptidão e idoneidade para o cargo, além de atestado médico da incapacidade mental do interditando.

21/06/2006

Agência Senado


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