Senado aprova seqüestro de bens adquiridos de forma ilícita



Foi encaminhado à Câmara dos Deputados nessa semana o projeto de lei do Senado (PLS) nº 258/03, de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), que propõe mudança no Código de Processo Penal com o objetivo de garantir o seqüestro de bens provenientes de ações criminosas. Aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e, em decisão terminativa, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a proposta dispõe que o seqüestro poderá recair sobre bens, direitos e valores provenientes de atos ilícitos, mesmo que registrados diretamente em nome de terceiros, convertidos em ativos lícitos ou misturados ao patrimônio legalmente constituído, até o valor dos rendimentos auferidos com o crime.

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A matéria determina que, para decretar o seqüestro, o juiz verificará a existência de indícios suficientes da materialidade do crime e da origem ilícita dos bens, que poderão ficar indisponíveis por um período de até 180 dias, prorrogáveis por igual prazo. Comprovada a licitude dos bens apreendidos, o juiz poderá restituí-los, desde que o acusado compareça pessoalmente para formular o pedido de liberação.

Também aprovado na CCJ e, em decisão terminativa, na CAS, o projeto de lei do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) - PLS nº 116/03 - altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir que os menores de 18 anos e os maiores de 50 anos possam fracionar suas férias, a exemplo do que já ocorre com os demais trabalhadores. De acordo com a matéria, as férias podem ser concedidas em até três períodos, de no mínimo dez dias cada, mediante acordo escrito, individual ou coletivo. A proposta, agora sob exame dos deputados federais, determina ainda que menores de 18 anos precisarão da assistência de seus responsáveis.

Outros dois projetos aprovados em decisão terminativa seguiram também para a Câmara: os PLS nº 16/04 e nº 75/06. O primeiro, de autoria do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e aprovado na CAS, recomenda a colocação de material protetor nas embalagens de bebidas para evitar contaminação por detritos de insetos ou de roedores. A matéria também obriga que tais embalagens deverão conter a advertência "MANTENHA LIMPA".

Já o PLS nº 75/06, de autoria do senador Gerson Camata (PMDB-ES) e aprovado na Comissão de Educação (CE), batiza com o nome "Rodovia Engenheiro Fabiano Vivacqua" o trecho da rodovia BR-482 entre o entroncamento com a BR-101, no Espírito Santo, e a divisa com Minas Gerais.



28/07/2006

Agência Senado


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