CCJ aprova substitutivo que altera Código Penal



Várias alterações nas penas e tipificações dos crimes contra a administração pública foram aprovadas nesta quarta-feira (dia 31) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Por unanimidade, os parlamentares da comissão aprovaram o substitutivo apresentado pelo relator, senador Bernardo Cabral (PFL-AM). O parecer da CCJ, que será ainda apreciado no plenário do Senado, impôs modificações ao projeto original do governo, que já fora modificado pela Câmara dos Deputados.

O substitutivo introduz a pena de reclusão de um a quatro anos, além de multa, para o funcionário público que revelar informação privilegiada ou dela fizer uso para obter vantagem econômica. Além do Código Penal, o projeto altera o Código de Processo Penal, ao permitir que o juiz afaste, por até quatro meses, o funcionário público acusado, sem prejuízo de sua remuneração.

A versão oferecida por Cabral também define o crime de improbidade, como a utilização, autorização ou permissão para utilização de eventos, programas, obras, serviços ou campanhas custeadas pelos cofres públicos para promoção pessoal ou de terceiros. A pena prevista, de seis meses a dois anos de detenção, também se aplica a quem utilizar ou autorizar a utilização de equipamentos de propriedade da administração pública sob sua guarda.

A mesma punição é aplicada a quem deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de mandado ou decisão judicial, sem justificação plausível, com o objetivo de satisfazer interesse ou sentimento pessoal. O parecer aprovado pela CCJ alivia a pena mínima para o crime de excesso de exação (cobrança rigorosa de dívida ou impostos), que baixa de três para dois anos. A pena máxima é mantida em oito anos.

O projeto prevê ainda que seja aumentada em um terço a pena para o contrabando, no território nacional, de armas, munições e explosivos de uso restrito ou proibido. Também estabelece a detenção de seis meses a três anos para quem cometer abuso de poder com uso da violência ou de grave ameaça.

O senador José Eduardo Dutra (PT-SE) havia apresentado voto em separado contra o parecer elaborado por Cabral em agosto de 1999. Mas afirmou que seu voto em separado ficara desatualizado e retirou-o, optando por acompanhar o relator. Os senadores Romeu Tuma (PFL-SP) e Francelino Pereira (PFL-MG) parabenizaram Bernardo Cabral por seu trabalho na relatoria.

O presidente da CCJ, senador José Agripino (PFL-RN), informou preliminarmente ao integrantes da Comissão que o governo determinou a suspensão da tramitação do primeiro item da pauta desta terça-feira. O projeto, que trata dos crimes de especial gravidade - também chamados hediondos - também foi relatado por Bernardo Cabral, com voto por sua inconstitucionalidade.

31/01/2001

Agência Senado


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