CCJ considera constitucional mudança na denominação de sede de universidade



Com o voto contrário do senador José Pimentel (PT-CE), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) reconheceu a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade de projeto de lei da Câmara (PLC 70/2011) que muda a denominação do edifício sede da Universidade Federal do Vale do São Francisco, localizada em Petrolina (PE).

O autor da proposta, deputado federal Gonzaga Patriota (PSB-PE), propôs a mudança do nome da sede administrativa da universidade para “Edifício Mansueto de Lavor”. Ao justificar a iniciativa, o parlamentar ressaltou que o homenageado foi o primeiro oposicionista do sertão pernambucano a assumir uma cadeira de deputado estadual durante o regime militar.

Sua trajetória política também incluiu, conforme acrescentou, mandatos de deputado federal e senador, postos em que defendeu “causas identificadas com os interesses populares e nacionais”. A ligação de Mansueto com Petrolina foi outro motivo apresentado na justificação do projeto.

Autonomia

A manifestação da CCJ sobre a iniciativa foi solicitada pelo senador Waldemir Moka (PMDB-MS), relator da matéria na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), colegiado que votará o texto em decisão terminativa. Mas Moka decidiu consultar a CCJ sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da proposta.

Segundo recordou o relator na CCJ, senador Armando Monteiro (PTB-PE), o PLC 70/2011 chegou a ter parecer pela rejeição na Comissão de Justiça da Câmara, sob o argumento de afrontar o princípio da autonomia universitária. Esse foi o aspecto que norteou a análise de Armando sobre a questão.

Após confrontar o projeto com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o relator na CCJ concluiu que a denominação de um edifício administrativo, ou de qualquer outro bem patrimonial, “não adentra a esfera da autonomia das universidades”.

Apesar dessa orientação do relator, Pimentel decidiu votar contra a iniciativa por considerar que a proposta afronta a autonomia universitária. Em sua avaliação, a denominação de prédios de universidades é uma atribuição dos conselhos universitários. O presidente da CE, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), estava presente à votação do PLC 70/2011 na CCJ e compartilhou da opinião de Pimentel sobre o assunto.



20/03/2014

Agência Senado


Artigos Relacionados


Senadores querem mais estudos sobre mudança na denominação dos bombeiros civis

CCJ considera constitucional definição de ato médico

STF considera constitucional lei de reajuste do salário mínimo

Sarney considera desnecessária urgência constitucional para votar marco regulatório do pré-sal

Sob protestos da oposição, Plenário considera constitucional MP que reajusta bolsas de médicos residentes

No novo Senado, mudança constitucional dependerá de acordo