CCJ debate solução para pagamento dos precatórios



O pagamento dos precatórios por parte da União, Distrito Federal, estados e municípios não é feito, em sua grande maioria, por falta de dinheiro em caixa ou por razões político-administrativas? Essa pergunta dominou os debates na audiência pública realizada nesta quarta-feira (13) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) sobre o conteúdo da proposta de emenda à Constituição (PEC 12/06), de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), que institui regime especial de pagamento de precatórios

De acordo com levantamentos técnicos, o total pendente de pagamentos de precatórios não resgatados, a preços de junho de 2004, é da ordem de R$ 61 bilhões, dos quais 73% se referem a débitos dos estados. A situação torna-se mais grave quando se sabe que o comprometimento da receita líquida corrente dos estados (saúde, educação e pessoal, entre outras) chega a atingir 85%, restando apenas 15% para outros pagamentos - como os precatórios -, sem falar em investimentos. Entende-se por precatório as dívidas cujo pagamento já foi determinado em instância final pela Justiça.

A saída

A PEC 12/06 acrescenta o parágrafo sétimo ao artigo 100 da Constituição federal e o artigo 95 ao Ato das Disposições Transitórias. O novo parágrafo determina os pagamentos de precatórios, por meio de compensação de valores, dos credores cujos débitos inscritos em dívida ativa da respectiva Fazenda Pública não estejam com a execução fiscal embargada nem tenham decisão judicial final para que seja feito este embargo.

Já o novo artigo permite que União, estados, Distrito Federal e municípios optem por regime especial de pagamento que destine, no mínimo, 3% da despesa primária líquida do ano anterior, no caso da União, Distrito Federal e estados, e 1,5%, no caso dos municípios, para o pagamento de precatórios. Desses recursos, 70% devem ser destinados para leilões de pagamento à vista de precatórios, privilegiando os que oferecerem deságios maiores; e 30% serão para outros credores, que serão pagos na ordem crescente de valores dos precatórios, ou seja, quanto menor o valor, mais cedo receberá o credor.

Para o senador Aloizio Mercadante (PT-SP) a proposta "é criativa" e vai beneficiar, de imediato, aqueles que ganharam na Justiça ações de menor porte, como as de natureza trabalhista, alimentar, benefícios previdenciários, pensões e indenizações, entre outras. Estes, observou, terão o direito de receber em primeiro lugar os benefícios. Mas reconheceu que o problema dos precatórios no país é grave e que, portanto, exige uma interferência do Legislativo, a exemplo da aprovação da proposta em exame na CCJ. O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) concordou.

Mercadante salientou que a maioria dos estados, obedecendo à atual legislação, demorariam mais de 20 anos para pagar os débitos. Outras unidades, observou, sequer teriam condições de saldar as dívidas que, de acordo com o representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Edgar Luiz Albuquerque, ultrapassam a R$ 120 bilhões. Durante os debates, o representante da OAB classificou a proposta de inconstitucional.

O senador César Borges (PFL-BA), relator do projeto e autor do requerimento que resultou na realização da audiência pública, reconheceu que o tema é polêmico, tanto para aqueles que têm crédito a receber, quanto para os estados e prefeituras que, notou, não têm dinheiro em caixa para pagar as dívidas. E disse que, como relator, está aberto ao diálogo para aprimorar a proposta.

Debate

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, que tomou parte dos debates, reconheceu que a situação é caótica e exige norma constitucional para ser solucionada, como a PEC em debate que, observou, inicia o processo de discussão do tema. No entender do ministro, não é lógico e nem justo que o cidadão, ou qualquer entidade, não receba os recursos reclamados, apesar de a sentença já ter transitado em julgado.

Já o representante da Confederação Nacional de Municípios (CNM) Newton Lima Neto, defendeu a aprovação da PEC 12/06 afirmando que ela mantém o equilíbrio entre credores e devedores. César Ribeiro Ferreira, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), deixou claro que a iniciativa peca por não detalhar de forma clara e objetiva -sujeita, portanto, a contestação judicial - o que venha a ser, na prática, despesa primária líquida dos entes federados.

Paulo de Tarso, representante da União Nacional dos Credores de Precatórios, colocou em dúvida vários artigos da PEC 12/06, entre eles o que cria os leilões, enquanto o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Rodrigo Tolentino Collaço, admitiu que a PEC representa mais um passo para que o problema dos precatórios venha a ser solucionado.



13/12/2006

Agência Senado


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