APROVADA NOVA DISCIPLINA PARA O PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS



Em primeiro turno, o Senado aprovou nesta quarta-feira (dia 29) uma nova disciplina para o pagamento de precatórios - as somas devidas pela União, estados e municípios em decorrência de sentenças judiciais e que, por falta de caixa, o poder público vem pagando mediante a emissão de títulos mobiliários. Cinquenta e seis senadores votaram a favor dessa proposta de emenda constitucional, oito posicionaram-se contra e quatro se abstiveram. A matéria ainda será votada em segundo turno. A nova disciplina consiste na inclusão, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, de um artigo que prevê o parcelamento, em até dez anos, dos débitos resultantes de processos instaurados até 31 de dezembro de 1999. As ações ajuizadas após esta data serão pagas à vista. Com isso, o Senado abre um prazo de dez anos para o estoque atual dos precatórios não pagos e para os ajuizados até 31 de dezembro. Os precatórios ajuizados a partir dessa data serão pagos conforme o que dispõe o texto constitucional em vigor, ou seja, devem ser incluídos no orçamento público para serem pagos no ano seguinte, mas com seus valores atualizados monetariamente, conforme texto do senador Edison Lobão (PFL-MA), que relatou a matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).Lobão disse ter incluído também em seu texto emenda de Amir Lando (PMDB-RO) para que os recursos destinados ao pagamento de precatórios transitem diretamente da Fazenda para o Judiciário. Incluiu também emenda de Roberto Requião (PMDB-PR), para que sejam devidamente pagas correção monetária e juros legais sobre os débitos. Emenda supressiva apresentada em plenário pelo senador Bello Parga (PFL-MA) permitiu que os créditos de natureza alimentícia sejam liquidados imediatamente e não entrem em nenhuma escala de pagamento de precatórios.

29/03/2000

Agência Senado


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