Aprovadas emendas de Bernardo de Souza a projeto que modifica tarifas dos pedágios
O plenário da Assembléia Legislativa aprovou hoje três emendas do líder da bancada do Partido Socialista Brasileiro (PSB), deputado Bernardo de Souza (PSB), ao Projeto de Lei 262/2000, do Executivo, que prevê reajuste nas tarifas de pedágio.
O parlamentar elaborou emenda instituindo sistema formal de fiscalização das concessões, que será integrado pelo Poder concedente, pelo Tribunal de Contas e por comissão de usuários a ser formada.
Além de indicados do Poder concedente e da concessionária esta comissão será formada por representantes da Prefeitura, da Câmara de Vereadores, das associações ou sindicatos das empresas de transporte rodoviário, de empregados em transporte rodoviário, de transportadores rodoviários autônomos, de entidade empresarial e de entidade associativa comunitária, de cada município em que se situem as rodovias do sistema. Esta fiscalização por usuários está fixada na Lei Federal de Concessões e na chamada Lei Villela.
A emenda prevê, ainda, que o Tribunal de Contas será responsável especialmente pela fiscalização do cálculo das tarifas e do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. O resultado integrará o relatório anual de fiscalização.
Com o objetivo de garantir que as tarifas poderão ser reduzidas e não somente aumentadas, como usualmente acontece quando há revisões nos custos, o parlamentar apresentou emenda.
O texto assegura que haverá redução de tarifas ou aumento de encargos por parte da concessionária, se houver redução de custos ou aumento de receita. Emenda prevendo a possibilidade de redução ou aumento de encargos como alternativa a alteração das tarifas foi apresentada ( e aprovada) pelo parlamentar à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 1997.
Caso a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato comprometer a modicidade das tarifas ou a adequação dos serviços, a concessão será revogada e o contrato rescindido, sem ser indenizada por lucros cessantes.
Bernardo de Souza também apresentou emenda prevendo que as tarifas atenderão ao princípio da modicidade e serão calculadas por meio de planilhas elaboradas pelo Poder concedente, com motivação e razoabilidade, considerando parâmetros, coeficientes e métodos de cálculos reconhecidos técnica e cientificamente.
O objetivo do parlamentar é de que os cálculos utilizados na elaboração das tarifas possam ser facilmente reconhecidos e entendidos.
11/21/2000
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