CCJ deve analisar nesta semana redução da maioridade penal



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve analisar nesta semana seis propostas de emenda à Constituição (PECs), que tramitam em conjunto, para alterar o artigo 228 da Constituição e reduzir a idade da imputabilidade penal, atualmente fixada em 18 anos.

As PECs (18/99, 20/99, 03/01, 26/02, 90/03 e 09/04) estabelecem diferentes idades-limite para a imputabilidade, reduzindo-a para 16 e até para 13 anos. A comissão examinará o substitutivo do relator, senador Demóstenes Torres (PFL-GO), favorável à redução da maioridade penal para 16 anos. Vários parlamentares já se manifestaram, na CCJ e em Plenário, contra a diminuição da idade.

Foram apresentadas duas emendas às propostas: a primeira, do relator Demóstenes, diz que quando um maior de 16 e menor de 18 anos for condenado, será punido com medidas "socioeducativas", a não ser que tenha cometido um ou mais crimes considerados inafiançáveis pela Constituição - prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e aqueles definidos como crimes hediondos.

A outra emenda, do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), diz que "a lei poderá, excepcionalmente, desconsiderar o limite à imputabilidade penal, definindo especificamente as condições, circunstâncias e normas de aplicação da exceção". A proposta preserva o atual mandamento constitucional do limite da imputabilidade penal aos 18 anos, como regra, abrindo, no entanto, a oportunidade para que a lei possa desconsiderar tal limite em casos excepcionais.

O substitutivo de Demóstenes precisa ser aprovado em dois turnos na CCJ e no Plenário antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

Cláusula de barreira

Deverá ser analisada ainda pela CCJ nesta semana a PEC 2/07, do senador Marco Maciel (PFL-PE), que acrescenta parágrafo ao artigo 17 da Constituição a fim de autorizar distinções entre partidos políticos para fins de funcionamento parlamentar, com base em seu desempenho nas urnas, ou seja, recria a cláusula de barreira (ou cláusula de desempenho, como prefere o autor), derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado. Dessa forma, passariam a existir critérios mínimos - baseados na votação recebida - para que um partido tivesse funcionamento parlamentar e maior acesso a recursos públicos e ao rádio e à televisão.

Pela proposta, que altera a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95), 95% do fundo partidário fica para os partidos que elegeram deputados federais, a ser dividido proporcionalmente ao tamanho das bancadas eleitas. Os 5% restantes serão distribuídos entre todas as legendas, incluindo as que já ficaram com a maior parte.

Também foi adiado na última reunião, podendo ser analisado agora, projeto originário da Câmara que modifica o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) para revogar artigo que determina remessa obrigatória ao tribunal - o chamado duplo grau de jurisdição - dos processos em que sejam proferidas sentenças contra a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e as respectivas autarquias e fundações de Direito Público, além das sentenças que julgarem procedentes - pelo menos em parte - embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública.

Para o autor do projeto (PLC 6/05), deputado Maurício Rands (PT-PE), o dispositivo a ser revogado (artigo 475) provoca demora na solução definitiva do processo, institui mais um privilégio processual para as entidades de Direito Público e causa acúmulo de processos nos tribunais. O relator, senador Pedro Simon (PMDB-RS), deu parecer favorável à proposta.



26/02/2007

Agência Senado


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