CCJ DEVE EXAMINAR FINANCIAMENTO PÚBLICO DE CAMPANHAS ELEITORAIS



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) reúne-se na próxima quarta-feira (dia 20), às 10h, com uma pauta de três itens a serem relatados pelo senador Sérgio Machado (PSDB-CE), todos oriundos da Comissão Especial da Reforma Político-partidária. Uma das matérias em exame é o projeto de lei do Senado que adota o financiamento público exclusivo das campanhas eleitorais e estabelece critérios objetivos de distribuição dos recursos no âmbito dos partidos. Com propósito de dar mais visibilidade ao financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais, o projeto fixa, com base em R$ 7,00 por eleitor alistado, a dotação orçamentária das campanhas eleitorais, estabelecendo critérios de distribuição dos recursos entre a direção nacional e as regionais dos partidos. Pelo projeto, esses recursos serão distribuídos, na sua totalidade, aos diretórios nacionais dos partidos políticos com representação na Câmara dos Deputados, na proporção de suas bancadas. E, nas eleições estaduais e federais, os diretórios nacionais dos partidos reservarão 30% dos recursos para sua administração direta, distribuindo os 70% restantes aos diretórios regionais.Presidida pelo senador Bernardo Cabral (PFL-AM), a CCJ examinará também a proposta de emenda constitucional nº 42, que institui o sistema eleitoral misto nas eleições para a Câmara dos Deputados, vedando a coligação partidária nas eleições legislativas e dispondo sobre a suplência dos deputados. Por essa proposta, a representação de cada estado e do Distrito Federal será composta em 50%, ou o número inteiro maior mais próximo, de nomes eleitos em distritos uninominais, completando-se essa lista com os nomes constantes de listas partidárias. Nesse pleito, o eleitor terá dois votos desvinculados - um para o candidato do seu distrito e outro para o partido de sua preferência. A outra proposta de emenda constitucional a ser examinada pelos integrantes da CCJ dispõe sobre a fidelidade partidária, prevendo a perda do cargo eletivo quando seu ocupante deixar o partido pelo qual foi eleito ou quando for violada a disciplina partidária, caracterizada pela desobediência às decisões aprovadas em convenção. Por essa proposta, poderá ainda perder o mandato o integrante do Legislativo ou do Executivo que cometer violação grave da disciplina partidária, caracterizada pela desobediência às decisões aprovadas em convenção. O objetivo dessa proposta, conforme a Comissão Especial da Reforma Político-partidária, é o fortalecimento das instituições políticas.

15/01/1999

Agência Senado


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